Com a pandemia causada pela Covid-19, muitas dúvidas surgiram com relação à manutenção das relações de trabalho, ao trabalho em casa, aos direitos dos trabalhadores. Já esclarecemos algumas dúvidas em outros artigos, porém existem outras questões a ser tratadas, sobre as quais iremos falar neste artigo, especialmente relacionadas com os direitos dos trabalhadores durante a pandemia e o home office.
O primeiro ponto a ser esclarecido é que teletrabalho e home office são duas situações jurídicas distintas, apesar de serem usados como sinônimos. Teletrabalho é aquele que é realizado fora das dependências da empresa, de forma contínua e deve ser formalizado no contrato de trabalho ou em aditivo contratual.
Já o home office é uma situação mais informal, onde o trabalhador fica em casa devido a alguma situação específica, como enchentes, greve no transporte público e prevenção ao coronavírus. Por isso, pode ser feito sem a necessidade de aditivo contratual.
Entretanto, caso a empresa queira fazer um aditivo, não há problema nisso, é uma garantia a mais para ambas as partes, especialmente se a empresa for fornecer o equipamento necessário para a realização do trabalho de casa pois, nesses casos, é necessário um contrato.
Afastamento X home office
A recomendação da Organização Mundial da Saúde – OMS para evitar que o coronavírus se espalhe é que as pessoas que tiveram contato ou que estiveram em contato com doentes fiquem em casa, em isolamento social, por 14 dias. Mas uma pergunta que ainda está no ar é se, durante esse período, a pessoa pode continuar trabalhando de casa.
Existem duas possiblidades nesse caso: se o isolamento for apenas uma medida preventiva, se a pessoa não apresentar sintomas, sim, ela pode continuar trabalhando em home office. Entretanto, caso a pessoa esteja realmente contaminada com o vírus e apresentando sintomas, deverá enviar um atestado médico para a empresa, e ficará dispensado do trabalho, mesmo que de casa.
A situação é a mesma se a pessoa estivesse trabalhando na sede da empresa e ninguém pode ser obrigado a trabalhar enquanto está doente. A quantidade de dias que constar do atestado médico é a quantidade de dias que a pessoa poderá ficar sem trabalhar.
Lembrando que se aplicam as mesmas regras de sempre. Até o 14º dia o empregador irá custear a licença médica. A partir do 15º dia, porém, o trabalhador precisa ir ao INSS e passar por uma junta de avaliação, para continuar de licença.
Atestados médicos por outras doenças, licença maternidade e outras doenças também seguem as mesmas regras.
Direitos de quem trabalha em home office
Os direitos básicos de quem trabalha em home office continuam os mesmos. Férias, 13º salário, horas extras ou banco de horas, FGTS, tudo continua da mesma maneira, como se o colaborador estivesse indo diariamente para a empresa.
Mesmo alguns benefícios como vale refeição ou vale alimentação, auxílio moradia, plano de saúde devem ser mantidos, pois os gastos continuam existindo.
A única situação que muda é no que diz respeito a vale-transporte ou auxílio combustível que, durante o tempo que durar o home office podem ser suspensos, tendo em vista que o trabalhador não está tendo a necessidade de se locomover para prestar o seu labor. Mas devem ser imediatamente restabelecidos tão logo o colaborador volte a realizar suas atividades da sede da empresa.
Medidas protetivas de segurança
Para os trabalhadores que continuam indo até o local de trabalho, é obrigação do empregador cumprir as recomendações da OMS, fornecendo máscaras, álcool para higienização, pausas para lavar as mãos, especialmente se tiver contato com mercadorias ou equipamentos.
Caso vários funcionários fiquem doentes ao mesmo tempo ou caso a empresa não adote essas medidas de segurança o empregado pode, inclusive, se recusar a ir trabalhar, para não colocar em risco a sua saúde e de sua família.
Vale ressaltar que se ficar comprovado que o funcionário contraiu a doença no local de trabalho, passa a ser considerado acidente de trabalho, recaindo sobre o empregador o dever de indenizar os danos causados pela doença. Pela natureza da doença, essa comprovação pode ser difícil, mas se, por exemplo, vária pessoas em um mesmo ambiente apresentam sintomas e continuam trabalhando e uma delas vem a confirmar a doença alguns dias depois, pode ficar caracterizado que foi exposta ao vírus no seu local de trabalho.
Portanto, a melhor solução, tanto para empregadores quanto para empregados, é imediatamente afastar qualquer funcionário que apresente sintomas ou que tenha estado em contato com alguém comprovadamente doente. É a coisa certa a se fazer, não apenas para evitar problemas complicações e ações na justiça, mas para preservar a saúde e o bem-estar de seus colabores e dos familiares deles.
São tempos difíceis os que estamos passando, e agir pensando na coletividade, e não apenas nos interesses próprios é, sem dúvida, a melhor solução para fazer tudo passar mais rápido.