O direito ao adicional de insalubridade é uma garantia dada aos trabalhadores que exercem suas atividades em locais que apresentam algum tipo de nocividade. Ou seja, é uma vantagem dada a quem trabalha colocando em risco diariamente a saúde.
É exatamente o que acontece com os profissionais da saúde, especialmente aqueles que estão na linha de frente ao combate à Covid-19, diretamente expostos ao coronavírus.
Desde o início da pandemia, médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, maqueiros e todos os profissionais que trabalham nos hospitais estão sendo expostos diretamente ao vírus, se tornando mais suscetíveis de contrair a temida doença que já matou milhares de pessoas em todo o país.
Muitos desses profissionais adoeceram e vários chegaram até a falecer. Mesmo assim, continuam na luta diária para salvar vidas.
Diante disso, passaram a tramitar no Congresso vários projetos de Lei para aumentar o adicional de insalubridade para o grau máximo permitido por lei.
O que é insalubridade
Dentro do nosso ordenamento jurídico, a insalubridade está prevista no artigo 189 da CLT, que determina que “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
A insalubridade, como dissemos, dá ao trabalhador direito a uma compensação financeira pelas condições de trabalho e pode ser em 3 graus, mínimo, médio e alto, de acordo com o tipo de trabalho.
Profissionais da área da saúde nem sempre recebem o adicional em seu grau máximo. Porém, após o advento da pandemia, vários projetos de lei surgiram para garantir do percebimento do benefício em seu grau máximo, ou seja, de 40%.
Projetos de lei
Um dos primeiros projetos de lei nesse sentido é de autoria de Mauro Nazif (PSB-RO) é o PL 2494/20, que determina que o adicional seja pago aos profissionais da área de saúde seja pago no percentual de 50% do salário mínimo, enquanto perdurar o estado de calamidade.
Outro Projeto de Lei que também está em tramitação é o PL 1828/20, do deputado Professor Joziel (PSL-RJ), propõe o pagamento de adicional de insalubridade de 40% aos profissionais envolvidos direta e indiretamente no combate ao coronavírus, durante toda o período que durar a crise. A iniciativa requer que seja acrescido um artigo à lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do vírus.
No mesmo sentido é o PL 1351/20, de autoria Hélio Leite (DEM-PA), visa garantir o adicional em grau máximo para os profissionais da enfermagem durante a pandemia, incluindo enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Entretanto, nenhum desses Projetos de Lei viraram lei ainda, devido a demora na tramitação. Para suprir essa lacuna e garantir o direito desses trabalhadores, o Distrito Federal publicou, em junho de 2020, a Lei nº 6.859/202, originária do PL 1047/2020, de autoria do deputado estadual Rodrigo Delmasso, do partido Repubicanos.
Esse projeto garantiu para os profissionais da saúde o grau máximo do adicional de insalubridade que, no caso, é de 20% para todos os servidores efetivos e 40% para trabalhadores celetistas.
Essa medida foi muito bem vista por toda a população do Estado, lamenta-se apenas que não tenha sido seguida por todos os demais Estados.
Conclusão
Nesse momento tão delicado que estamos vivendo, não há como mensurar a importância dos profissionais da saúde para todos. Esses profissionais não podem se afastar de suas atividades, muito menos deixar de atender pessoas contaminadas, expondo-se diariamente em um ambiente totalmente nocivo à saúde e à vida.
O adicional de insalubridade nada mais é do que uma compensação financeira para esses profissionais, e é mais do que justo que ela seja paga em seu grau máximo, ou até mesmo em quantidade maior do que a originalmente prevista.
O problema é a demora na tramitação dos projetos de lei, que ainda não foram aprovados. É preciso que eles retroajam ao início da pandemia, para que não deixe de favorecer esses bravos trabalhadores que estão lutando diariamente contra esse inimigo invisível.