Foi demitido? Está se perguntando como vai pagar as contas e garantir o sustento de sua família? Mantenha a calma! Apesar de a demissão ser uma situação muito ruim e delicada, o trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa tem direito a receber o seguro desemprego.
Mesmo o assunto sendo bastante comum, o seguro desemprego ainda gera muitas dúvidas nos empregados por possuir muitos detalhes e regras. Para esclarecer quem tem direito ao benefício e de que forma ele é pago nós montamos um guia completo para você, confira!
O que é o seguro desemprego
O seguro desemprego é um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, está previsto na Constituição Federal e se trata de um auxílio financeiro pago em dinheiro ao empregado demitido sem justa causa para que ele possa buscar sua recolocação no mercado de trabalho.
O benefício é pago através da Caixa Econômica Federal por um período que varia entre três e cinco meses, de acordo com o tempo trabalhado pelo empregado, conforme veremos a seguir.
Quem tem direito ao seguro desemprego
Apesar de ser um benefício previsto em lei, nem todo trabalhador tem direito ao seguro desemprego. O primeiro requisito a ser observado é o registro na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, apenas os trabalhadores com “carteira assinada” tem acesso à assistência financeira temporária.
Em seguida, é necessário verificar a forma de dispensa do trabalhador, a demissão não pode ter ocorrido por justa causa (falta grave do empregado) para que direito ao seguro desemprego exista.
Os requisitos para que o trabalhador formal tenha direito ao seguro desemprego são os seguintes:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário (INSS) de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
– Primeira solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– Segunda solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
– Terceira solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Atenção, além de respeitar as regras acima, é imprescindível que o prazo entre um pedido e outro de seguro desemprego seja de, pelo menos, 16 meses.
Por fim, além do empregado dispensado sem justa causa, o recebimento do seguro desemprego é assegurado ainda aos:
- Trabalhadores formais (com registro em CTPS) com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- escadores profissionais durante o período do defeso;
- Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravo.
Como solicitar o seguro desemprego
Após a demissão, o trabalhador formal tem do 7° ao 120° dia para realizar a solicitação do seguro desemprego nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho) ou no SINE (Sistema Nacional de Emprego).
O trabalhador deve comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:
- Comunicação de Dispensa – CD e Requerimento do Seguro-Desemprego;
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Em alguns estados é preciso ligar no “Alô Trabalho” do Ministério do Trabalho e Emprego (número 158) para orientações e agendamento. O cidadão deve comparecer no dia, local e horário marcado, com os documentos em mãos.
A primeira parcela do benefício estará disponível 30 dias após o atendimento.
Como é definida a quantidade de parcelas do seguro desemprego
A Lei Federal 13.134/15 alterou a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 que passou a determinar que o benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses.
Desde 1990 até a alteração da legislação em 2015, o tempo mínimo de trabalho para solicitação do seguro desemprego era de 06 (seis) meses. Atualmente é necessário ter trabalhado pelo menos 12 (doze) meses no último um ano e meio para solicitar o benefício pela primeira vez.
Os trabalhadores domésticos, por sua vez, precisam ter exercido exclusivamente a função durante 15 meses dos 24 que antecederam a dispensa para que tenham direito ao benefício.
A Lei nº 7.998/2011, com a alteração legislativa ocorrida em 2015, determina que o período de recebimento observe a relação entre o número de parcelas mensais do seguro desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos 36 meses que antecederem a dispensa que originou o direito ao benefício, da seguinte forma:
I – para a primeira solicitação:
a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar ter trabalhado no mínimo 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou
b) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar ter trabalhado no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
II – para a segunda solicitação:
a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar ter trabalhado no mínimo 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;
b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar ter trabalhado no mínimo 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou
c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar ter trabalhado no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
III – a partir da terceira solicitação:
a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar ter trabalhado no mínimo 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;
b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar ter trabalhado no mínimo 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou
c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar ter trabalhado no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.
Como é definida o valor das parcelas do seguro desemprego
O valor das parcelas do seguro desemprego é definido de acordo com a média salarial dos 03 (três) meses anteriores à data da dispensa. No entanto, o benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 998,00 reais, e nem superior a R$ 1.735,29, teto do benefício.
Em janeiro de 2019 com o novo salário mínimo e o reajuste do teto do benefício pela inflação, os novos valores das parcelas passaram a ser:
- Média dos três últimos salários até R$1.531,02: 80% dos três últimos salários;
- Média dos três últimos salários entre R$1.531,03 e R$2.551,96: 50% do que exceder R$1.531,03, mais R$1.224,82.
- Média dos três últimos salários acima de R$2.551,96: R$1.735,29
Ficou difícil de entender? Calma. Vamos a alguns exemplos práticos para lhe ajudar a deixar o cálculo mais claro:
Exemplo 1: Maria trabalhou como recepcionista em uma clínica médica recebendo R$1.200,00 por mês. Após a demissão, ela deu entrada no seguro desemprego. A parcela do benefício, então, será de R$960,00.
Exemplo 2: Raquel trabalhava como administradora em uma empresa de recursos humanos. Nos últimos três meses seu salário foi de R$2.400,00. A parcela do seu seguro desemprego, em 2019, será de R$1.659,30, de acordo com o seguinte cálculo:
R$2.400 – R$1.531,03 = R$868,97
R$868,97 * 50% = R$434,48
R$434,48 + R$1.224,82 = R$1.659,30
Exemplo 3: Rodrigo trabalhava como mestre de obras em uma grande construtora, com salário de R$ 6.000,00 nos últimos três meses. Ele foi demitido e precisou solicitar o seguro desemprego. O valor de cada parcela será o teto, ou seja, R$1.735,29.
Cabe ainda salientar que para o empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado o valor é de um salário mínimo.
Portal Emprega Brasil
No dia 19 de junho de 2019, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou a nova ferramenta que possibilita a solicitação do seguro desemprego pela internet (clique aqui).
Através do Portal Emprega Brasil, o trabalhador poderá fazer todo o processo e liberar o pagamento do segundo-desemprego sem ter que ir presencialmente a uma agência de atendimento do Ministério do Trabalho.
Segundo o Ministério do Trabalho, para garantir a segurança, todas as informações fornecidas pelo trabalhador serão comparadas com as informações da base de dados do governo, como o da Receita Federal.
Para realizar o requerimento online, o trabalhador precisará confirmar os dados do requerimento, atualizar as informações pessoais, preencher dados sobre formação acadêmica, indicar as experiências profissionais e os objetivos. O Portal Emprega Brasil também oferece ferramentas para que o trabalhador possa pesquisar oportunidades de trabalho e cursos de qualificação.
Ainda tem dúvidas sobre seguro desemprego? Precisa de auxílio com seus direitos trabalhistas? Entre em contato para que possamos auxiliá-lo!