Você sabe o que é uma ação trabalhista? Não? Pois saiba que é extremamente importante para todo o trabalhador estar a par de seus direitos enquanto contratado.
O que é Ação Trabalhista?
A ação trabalhista refere-se a uma ação movida contra um empregador. Quando o empregado não está satisfeito com qualquer situação ocasionada por seu vínculo empregatício, sendo a ação submetida à Justiça do Trabalho como forma de obter seus direitos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) menciona à ação trabalhista ora como “dissídio” ora como “reclamação”, bem como denomina de “reclamante” e “reclamado” as partes das ações trabalhistas entre empregados e empregadores.
Em outras palavras, é um direito do trabalhador e também é um meio de acesso à justiça.
Visto isso, vamos mencionar algumas ocasiões em que você pode e deve procurar seus direitos e entrar com uma ação trabalhista contra seu empregador.
Motivos para entrar com uma Ação Trabalhista
É de extrema importância você entender que não é em qualquer ocasião que você vai abrir uma ação trabalhista por simplesmente se sentir injustiçado no ambiente de trabalho.
A seguir, vamos mencionar alguns motivos que de fato podem justificar o início de uma ação trabalhista.
Danos Morais
Caso o funcionário seja colocado em situações em que ele é submetido a uma situação de vexame, humilhante ou constrangimento, ele pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa por danos morais.
Entre essas situações citadas acima, podemos mencionar:
- Violência psicológica;
- Agressões verbais;
- Assédio moral;
- Assédio sexual;
- Difamação;
- Entre outras coisas.
Por essa razão, é de extrema importância que a empresa saiba lidar com essas situações, e principalmente tenha um ambiente de trabalho agradável.
Horas Extras
Essa causa está ligada diretamente a jornada de trabalho do empregado.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, com algumas exceções. Quando é excedido esse tempo, considera-se hora extra.
Por isso, fique atento a algumas regras para fazer o uso correto de horas extras:
- A hora extra não deve ultrapassar duas horas diárias. Caso aconteça, deve haver acordo escrito entre o empregador e o empregado, ou contrato coletivo de trabalho;
- A hora extra deve ser compensada, em no mínimo 50% mais que as horas de trabalho comum;
- Caso a empresa tenha o sistema de banco de horas, o empregado pode converter hora extra em banco de horas sem problema algum.
Caso a empresa venha a falhar com algum desses pontos, o empregado pode entra com uma ação trabalhista.
Verbas Rescisórias
Quando o contrato de trabalho se é encerrado, a rescisão de contrato é um item essencial para cálculo das verbas rescisórias.
Existem alguns pontos a serem analisados ao realizar o cálculo do contrato rescisório, como por exemplo: férias décimo terceiro salário e FGTS. Sendo assim, pode acabar ocorrendo divergência de valores.
Sendo assim, é muito importante que a empresa revise 2 pontos muito importantes para realizar o cálculo do fim de contrato, são eles: o aviso prévio e o motivo de desligamento.
Caso venha a ocorrer alguma incoerência apresentada pela empresa e o empregado se sinta injustiçado, o empregado pode entrar em contato com um advogado trabalhista e avaliar se entra com uma ação trabalhista.
Adicional de Insalubridade
As atividades insalubres referem-se à exposição dos trabalhadores a medicamentos nocivos à saúde, no âmbito permitido por lei.
As leis brasileiras preveem o pagamento adicional sobre o salário mínimo aos empregados que trabalham em ambientes insalubres. O valor pode variar entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
Sendo assim, é de total responsabilidade da empresa realizar um levantamento de todos os agentes insalubres presentes no ambiente de trabalho.
E novamente, se não houver o pagamento adicional de insalubridade, o empregado pode recorrer à Justiça para receber os valores devidos.
Acidente de Trabalho
O empregado que sofrer algum acidente de trabalho por responsabilidade da empresa, por falta da verificação correta da segurança e do trabalho, esse empregado deverá ser indenizado.
Ressaltamos que acidente de trabalho não é somente uma queda ou machucado físico. Caso o empregado desenvolva ou agrave alguma doença no ambiente de trabalho, é considerado acidente de trabalho também.
Sendo assim, o empregado deverá realizar uma verificação médica. Se constatado que o acidente foi em virtude de seu trabalho, ele deverá receber danos morais e/ou materiais.
Caso não cumprimento da empresa para realizar as devidas indenizações, o empregado por procurar à Justiça para receber os seus direitos.
Podemos concluir que entrar com um processo trabalhista é mais do que apenas se sentir injustiçado no ambiente de trabalho e processar o empregador por “qualquer motivo”.
Por fim, é indispensável que o empregado antes de iniciar uma ação trabalhista, verifique se a situação realmente desobedeça aos direitos trabalhistas por parte da empresa, e se ele consegue comprovar a acusação feita.
Assim, o advogado trabalhista verificará o caso, avaliando se o motivo da ação trabalhista e se a contestação são válidos.