Um ambiente de trabalho livre de qualquer tipo de perigo é um direito do colaborador. Porém, alguns trabalhos possuem riscos inerentes a sua realização e por realizá-lo o colaborador tem direito a um benefício, chamado adicional de periculosidade.
Neste artigo trataremos sobre os direitos do trabalhador em relação ao adicional de periculosidade e quais a profissões são consideradas atividades perigosas.
O que é adicional de periculosidade
Para entendermos do que se trata o adicional de periculosidade, precisamos compreender o que é um ambiente perigoso. Perigoso é o local de trabalho que oferece risco para integridade física do trabalhador.
A Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho definiu que possuem ambientes de trabalho perigosos as seguintes atividades:
- Atividades e Operações Perigosas com Explosivos
- Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis
- Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
- Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
- Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
- Atividades Perigosas em Motocicleta
Uma vez caracterizada a presença de ambiente de trabalho perigoso, para tentar diminuir os prejuízos desses riscos, surge o direito ao recebimento do adicional de periculosidade para o trabalhador.
O direito ao recebimento do adicional de insalubridade está previsto nos artigos 193 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
…
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Ou seja, o adicional de periculosidade é um pagamento realizado ao trabalhador por ter sua saúde exposta à ambientes perigosos de trabalho.
Cabe salientar que quem determina se a atividade do colaborador é perigosa ou não é a perícia que deve ser realizada por Médico ou Engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho (MTE).
Valor do adicional de periculosidade
Identificado o ambiente de trabalho perigoso, surge direito a receber o adicional de periculosidade que tem o valor de 30% sobre salário-base do colaborador. Não se acresce a esse valor:
- Participação nos lucros;
- Prêmios;
- Gratificações.
Dessa forma, se um colaborador tem um salário-base de R$ 1.200,00, ele receberá mais 30% em cima desse valor em adicional de periculosidade, ou seja, R$ 400,00. Sendo assim, seu salário mensal será de R$ 1.600,00.
Profissões que têm direito ao adicional de periculosidade
Conforme determina o artigo 193 da CLT, existem algumas atividades que dão o direito ao colaborador de receber o adicional de periculosidade. Selecionamos algumas delas abaixo. Confira!
1. Atividades inflamáveis
Os profissionais que trabalham com produtos inflamáveis, (no manuseio, no armazenamento ou na produção) têm direito ao adicional de periculosidade. Um exemplo desses profissionais são os frentistas de posto de gasolina.
2. Explosivos
Os trabalhadores que desenvolvem atividades com armazenamento, detonação e transporte de explosivos fazem parte dos profissionais que recebem o adicional de periculosidade. Cabe salientar que mesmo profissionais que não manuseiem os explosivos mas que estejam em área de risco recebem esse adicional.
3. Energia elétrica
Os Colaboradores que executam manutenções, instalações e reparos em contato com energia elétrica têm o direito de receber o adicional de periculosidade.
4. Serviços de Segurança pessoal ou Patrimonial
As atividades profissionais que expõem os trabalhadores a roubos ou qualquer questão que ameace sua integridade física tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade, como por exemplo, escolta armada, transporte de valores e etc.
Foi a Lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012 que incluiu como perigosa a atividade que expõe o trabalhador, de forma permanente, a roubos ou outro tipo de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
5. Substâncias radioativas.
Conforme o artigo 193 da lei da CLT, profissionais expostos a substâncias radioativas, tem o direito ao adicional de periculosidade, como os técnicos de raio-x, por exemplo.
6. Motociclistas
Em 18 de junho de 2014, entrou em vigor a Lei 12.997, acrescentou o parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, do qual dispõe que são consideradas perigosas as atividades do trabalhador em motocicleta. São exemplos os motoboys e os entregadores.
Diferença entre insalubridade e periculosidade
Para a caracterização de insalubridade o empregado deve estar exposto, em caráter habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde que podem causar o seu adoecimento, como por exemplo:
- ruído excessivo
- exposição ao calor ou ao frio intenso
- radiação
- umidade
- agentes químico
- agentes biológicos
A insalubridade é regulada pelos artigos 189 a 192 da CLT e pela NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. O adicional pode variar entre 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo.
Já a periculosidade caracteriza-se pelo fator “fatalidade”, ou seja, a submissão do empregado a risco de vida, em função das atividades por ele exercidas. A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base.
Se o trabalhador deixar de exercer a atividade perigosa ele perde o adicional?
Sim, se o trabalhador deixar de exercer a atividade perigosa ele perde o direito ao adicional de periculosidade. O direito do empregado termina com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.
Aposentadoria especial por periculosidade?
As pessoas que trabalham expostas a agentes prejudiciais à saúde (insalubridade) ou integridade física (periculosidade) têm um benefício concedido pelo INSS chamado aposentadoria especial.
O direito a aposentadoria especial está previsto no artigo 201 da Constituição Federal:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
Para que o trabalhador tenha direito a esse benefício, o agente ao qual ele está submetido em seu ambiente de trabalho deve se enquadrar na legislação previdenciária, ou seja, não é basta que o empregado receba o adicional de insalubridade ou periculosidade no salário.
Para a caracterização dos agentes perigosos é preciso que o trabalhador tenha alguns documentos específicos, dentre eles o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
O LTCAT é um laudo obrigatório e deve realizado por um profissional especializado em segurança do trabalho além de ser renovado periodicamente para atualizar as suas informações.
No LTCAT devem constar todos os cargos e funções na empresa e, em cada uma delas, quais são os agentes nocivos a que os empregados estão expostos, o grau de exposição, jornada de trabalho e os equipamentos de proteção utilizados.
O PPP, por sua vez, é um relatório individual de cada um dos empregados da empresa baseado no LTCAT. No PPP constará um resumo das atividades do trabalhador, como data de admissão, cargo na empresa, agentes nocivos e grau de exposição.
O empregador tem obrigação de entregar o PPP ao trabalhador sempre que for necessário apresentá-lo ao INSS, também junto da demissão ou quando o INSS requisitar esse documento.
A atividade exercida em condições de risco acentuado dá direito ao recebimento de adicional de periculosidade, que deve incidir sobre o salário contratual do trabalhador, independente do tempo de exposição ao perigo.
Ainda tem dúvidas sobre adicional de periculosidade? Precisa de auxílio com seus direitos trabalhistas? Entre em contato para que possamos auxiliá-lo!