Nos últimos tempos, um novo modelo de negócios surgiu e, não apenas ganhou, como ainda vem ganhando, cada vez mais força no mercado: são as startups.
Essas empresas, ainda pouco conhecidas da maioria, possuem algumas características que as tornam fáceis de ser reconhecíveis no mercado. As duas principais características dessas empresas são a escalabilidade, ou seja, a capacidade de crescer sem precisar aumentar seus custos e a repetição, que é a capacidade de entregar o mesmo produto ou serviço em pequena ou larga escala.
Mas, como é a relação entre esse modelo de negócio inovador e as leis e conceitos rígidos e tradicionais impostos pela legislação trabalhista?
A primeira coisa que se precisa levar em consideração é que, não importa o quão inovador um negócio seja. Se a empresa precisar contratar colaboradores pessoas físicas, ela terá que submetê-los ao regime da CLT e todos os seus direitos e deveres.
Os impactos negativos pelo não cumprimento das normas trabalhistas que existem para os modelos mais tradicionais de negócios também se aplicam às startups. Essas empresas também estão sujeitas à fiscalização pelo Ministério do Trabalho e outros órgãos, bem como à propositura de reclamações trabalhistas contra s em caso de não pagamento dos direitos de seus funcionários.
A verdade é que as startups devem tratar as questões relacionadas ao Direito do Trabalho de forma correta e adequada. Dessa forma, evitam o temido passivo trabalhista.
Mas o que vem a ser o passivo trabalhista?
Passivo trabalhista
Por passivo trabalhista entende-se os valores que a empresa pode ter que pagar aos seus colaboradores. Englobam principalmente dois tipos de verbas.
A primeira diz respeito aos funcionários e colaboradores que trabalham de forma irregular como, por exemplo, sem assinatura da CTPS ou recolhimento de FGTS. Ainda, pode incluir os valores que esses funcionários podem vir a reclamar na justiça, mesmo depois de desligados.
Isso porque o trabalhador pode reclamar na justiça trabalhista até 2 anos após o desligamento da empresa e pode requerer valores referentes aos últimos 5 anos do contrato de trabalho.
Tratamento trabalhista diferenciado
Portanto, é importante salientar que, apesar do modelo de negócios diferente, distinto e inovador com relação às empresas tradicionais, as startups não possuem nenhum tipo de tratamento normativo diferenciado e estão sujeitas à mesma legislação trabalhista que as demais empresas.
Ainda não existe, em nosso ordenamento jurídico, uma norma específica para regulamentar as startups.
Ainda que tais conceitos possam ser considerados ultrapassados para esse modelo de empresas, as normas trabalhistas são as mesmas aplicáveis a toda e qualquer empresa.
Contratação de Prestadores de Serviços e Pessoas Jurídicas
Como uma forma de tentar burlar a legislação trabalhista e o alto custo de manutenção de funcionários contratados pelo regime da CLT, muitas empresas fazem a contratação de pessoas físicas como prestadoras de serviços ou de pessoas jurídicas.
Essas contratações não geram custos adicionais ao empregador, como FGTS, férias e 13º salário. Por isso, se adequam melhor ao baixo custo das startups. Mas essas contratações podem ocasionar problemas na Justiça do Trabalho, por omissões ou até mesmo irregularidades.
Caso fique comprovado que essas contratações foram feitas com o intuito de mascarar uma relação trabalhista, a startup pode vir a ter que responder na Justiça do Trabalho. E não apenas pelos direitos que deixou de pagar, mas até mesmo por danos morais sofridos pelo colaborador.
Portanto, até mesmo essas contratações devem ser feitas em conformidade com a legislação trabalhista, para minimizar eventuais riscos trabalhistas e até mesmo irregularidades, que possam vir a causar maiores danos à empresa.
Conclusão
Ainda que possuam um modelo de negócio diferenciado, as startups não possuem tratamento jurídico diferenciado e estão sujeitas, como qualquer outra empresa, ao regime da CLT.
Para tentar diminuir os gastos, muitas startups optam por contratar prestadores de serviços ou até mesmo pessoas jurídicas. Mas é preciso ter cuidado para que não fique caracterizada irregularidade ou até mesmo ilegalidade.