Pedir demissão ou ser demitido é uma situação comum em algum momento da vida das pessoas. Quando empregado ou empregador desejam pôr fim a uma relação de emprego, precisam cumprir algumas obrigações e respeitar formalidades previstas na CLT.
Quando tratamos de rescisão de contrato de trabalho, uma das principais obrigações é a comunicação com antecedência para a outra parte da relação de emprego. Essa comunicação é chamada de Aviso Prévio e trata-se de um direito garantido tanto para o empregado quanto para o empregador.
Apesar de ser assunto corriqueiro, ainda giram muitas dúvidas em torno do aviso prévio. Neste artigo vamos abordar o conceito, os tipos e o cálculo do aviso prévio, para que você entenda todos os seus direitos.
O que é aviso prévio
Nas relações de emprego, quando o contrato de trabalho é firmado por tempo indeterminado e, sem justo motivo, uma das partes deseja romper o acordado tem a obrigação de notificar antecipadamente a outra parte. O aviso prévio nada mais é do que a comunicação da rescisão do contrato de trabalho pela parte que deseja pôr fim a relação de emprego.
A obrigação de comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho está prevista no artigo 487 da CLT:
Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
A CLT prevê a antecedência mínima de 8 (oito) dias para os contratos de trabalho que remuneram por semana ou tempo inferior e de 30 (trinta dias) para aqueles que pagam por quinzena ou mês. Apesar de o prazo mínimo ser determinado pela CLT, em 2011 houve uma alteração legislativa que instituiu uma nova forma de contagem do aviso prévio, conforme veremos.
Cabe ainda salientar que, esse aviso antecipado é de suma importância tanto para o empregador quanto para o empregado, visto que possibilita que a empresa tenha um prazo para substituir o funcionário, sem prejudicar assim a continuidade de suas atividades, bem como assegura ao trabalhador um tempo para procurar outra vaga de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração.
Tipos de aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Porém, existem regras específicas se a iniciativa da rescisão do contrato de trabalho foi do empregado ou do empregador. Venha com a gente que vamos lhe explicar.
Dispensa do empregado pela empresa
Quando a empresa solicita a dispensa do empregado, ela quem decide se ele vai ou não cumprir o aviso prévio.
Caso opte por dispensar o empregado imediatamente, sem o cumprimento do aviso, deverá remunerar o profissional pelo período que a lei determinar, é o que chamamos de aviso prévio indenizado.
Se a empresa optar por manter o empregado trabalhando, o que chamamos de aviso prévio trabalhado, podem ocorrer duas situações:
Redução de 2 horas
O artigo 488 da CLT prevê que, caso a rescisão tenha sido promovida pelo empregador, o horário de trabalho do empregado, durante o cumprimento do aviso prévio, será reduzido em duas horas diárias, sem qualquer prejuízo ao seu salário.
Ou seja, ainda que o contrato de trabalho preveja uma jornada de 8 horas diárias, o empregado poderá trabalhar apenas 6 horas e receber integralmente o seu salário.
Redução de 7 dias
O parágrafo único do mesmo artigo 488 traz a possibilidade do empregado não reduzir sua jornada de trabalho em duas horas diárias podendo deixar de trabalhar por sete dias corridos ao final do aviso prévio sem nenhuma redução salarial, assim como na hipótese anterior.
A escolha da redução de duas horas ou de sete dias corridos sempre será realizada pelo colaborador dispensado, visto que o parágrafo único do artigo 488 da CLT é bastante claro ao mencionar a redução uma semana de trabalho como faculdade do empregado.
Empregado pede demissão
Na hipótese do empregado solicitar a rescisão do contrato de trabalho as modalidades de aviso prévio são as mesmas: trabalhado ou indenizado. Porém as conseqüências são diversas, vejamos.
Empregado pede demissão e cumpre o aviso
Se o empregado optar por cumprir o aviso, deve trabalhar pelos 30 (trinta) dias subseqüentes e será remunerado com seu salário pelos dias trabalhados no aviso. A diferença é que não há redução nos dias ou horas trabalhadas, o aviso deve ser cumprido integralmente.
Atenção, se o empregado opta por cumprir o aviso trabalhado e a empresa não permite, esta deverá remunerar o colaborador por esses dias, convertendo o aviso prévio em indenizado.
Empregado pede demissão e não cumpre o aviso
Assim como a empresa deve indenizar o funcionário se não quer que ele cumpra aviso prévio, se o colaborador pede demissão e opta por não trabalhar nos dias de aviso, ele deve indenizar a empresa por essa escolha.
A diferença é que o trabalhador não paga ao empregador em espécie e sim tem o valor dos dias de aviso descontados de suas verbas rescisórias. É o chamado aviso prévio indenizado pelo trabalhador.
Na hipótese de não cumprimento do aviso, duas situações merecem atenção: o desconto dos valores do aviso da rescisão do funcionário é opção da empresa, que pode dispensar o cumprimento do aviso e não realizar a cobrança. Assim como o empregado nunca ficará devendo valores a empresa, a pior situação que poderá ocorrer é o mesmo ter sua rescisão zerada.
A duração do aviso prévio
O artigo 488 da CLT determina os prazos de 8 (oito) dias para os contratos de trabalho que remuneram por semana ou tempo inferior e de 30 (trinta dias) para aqueles que pagam por quinzena ou mês.
Porém, em 2011 com o advento da Lei n° 12.506 o aviso prévio passou a ser proporcional ao tempo de trabalho do funcionário na empresa e os empregados dispensados sem justa causa têm um acréscimo no aviso prévio de três dias a cada ano de serviço prestado na empresa:
ATÉ 1 ANO DE SERVIÇO |
30 DIAS |
A PARTIR DE 1 ANO DE SERVIÇO |
33 DIAS |
A PARTIR DE 2 ANOS DE SERVIÇO |
36 DIAS |
A PARTIR DE 3 ANOS DE SERVIÇO |
39 DIAS |
A PARTIR DE 4 ANOS DE SERVIÇO |
42 DIAS |
A PARTIR DE 5 ANOS DE SERVIÇO |
45 DIAS |
O acréscimo de três dias para cada ano trabalhado seguirá até os vinte anos de serviços prestados para a mesma empresa, quando o aviso prévio será de noventa dias, sendo este o prazo máximo previsto em lei.
Cálculo do aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado deve sempre ser calculado com base na remuneração total do colaborador e não apenas o seu salário.
No cálculo dever, portanto, ser considerado o valor do seu salário bruto, o adicional noturno, os adicionais de periculosidade e insalubridade (caso existam), a assiduidade (se prevista em CCT), e ainda a média das remunerações variáveis, como por exemplo, comissões, horas extras, prêmios, gorjetas, diárias de viagens, entre outros.
Reconsideração do aviso prévio
Pedi demissão ou fui demitido, estou cumprindo o aviso, quem tomou a iniciativa da rescisão do contrato de trabalho pode voltar atrás? Esta dúvida é bastante comum e a resposta é sim, o aviso prévio pode ser reconsiderado dentro do prazo de seu cumprimento.
O artigo 489 da CLT determina que a rescisão do contrato de trabalho é efetivada apenas depois de expirado o prazo do aviso. Durante o curso do aviso, se a parte notificante reconsiderar o seu ato, é facultado à outra parte aceitar ou não a reconsideração.
Assim, entende-se que o cancelamento do aviso prévio depende de anuência da parte que não deu causa a ele e, caso a desistência seja aceita o contrato de trabalho permanece vigente, sem qualquer alteração.
A empresa pode determinar que eu cumpra em casa o aviso prévio?
Não! Não existe previsão legal para o cumprimento de aviso prévio em casa. A justiça do trabalho entende que quando a empresa dispensa o empregado da prestação de serviços e determina que ele aguarde em casa o período de aviso prévio, apesar de haver o pagamento dos salários do período, o que ocorre é a despedida sem justa causa com aviso indenizado.
Sendo o aviso “em casa” considerado aviso prévio indenizado o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até o 10° dia contado da data da notificação da dispensa. Caso a empresa pague a rescisão após 30 dias (ou mais, de acordo com a tabela acima), estará sujeita ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, por pagamento de verbas rescisórias fora do prazo legal.
Ainda tem dúvidas aviso prévio ou seus direitos trabalhistas? Entre em contato com um dos nossos advogados online ou visite nosso escritório.