A Reforma Trabalhista trouxe várias mudanças para as relações de emprego, algumas consideradas positivas para trabalhadores e outras nem tanto. Não vamos entrar no mérito dessas questões neste artigo.
Hoje vamos falar sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, que ganharam mais força e autonomia para decidir sobre direitos dos trabalhadores. Mas o que pode ser decidido em Convenções Coletivas? O que deve obedecer aos preceitos da Lei?
Mas primeiro, vamos entender o que é uma Convenção Coletiva de Trabalho e qual o papel dela em uma relação de emprego.
O que é uma Convenção Coletiva de Trabalho?
A definição está prevista no artigo 611 da CLT e afirma: “Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.”
Quem faz as Convenções Coletivas de Trabalho?
A convenção é realizada com a participação de todas as empresas e de todos os funcionários das categorias representadas.
Qual o papel da Convenção Coletiva de Trabalho em uma relação de emprego?
O papel é poder fazer com que os funcionários possam estabelecer normas que trarão mais benefícios para eles e a melhoria do ambiente de trabalho. Ainda, a Convenção Coletiva evita o conflito entre empregados e empregadores, caso tivesses que dialogar diretamente na busca por esses benefícios.
Mas as Convenções Coletivas também são importantes e beneficiam também as empresas. Como em qualquer tipo de acordo, todas as partes devem ser beneficiadas. Para as empresas, uma das principais vantagens é a possibilidade de flexibilização de direitos dos trabalhadores, na tentativa de adequá-los mais às suas necessidades.
Todos os direitos dos trabalhadores podem ser estabelecidos por Convenção Coletiva de Trabalho?
Não, alguns direitos essenciais dos trabalhadores não podem ser decididos por Convenções Coletivas. São eles:
– Salário mínimo;
– Possibilidade de ingresso no seguro desemprego;
– FGTS, 13º salário e férias;
– O valor da hora extra, que continua com o mínimo de 50%;
– Adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade;
– Descanso semanal remunerado;
– Aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho;
– Licença maternidade de 120 dias (mínimo) e licença paternidade.
Alguns desses direitos são garantias constitucionais, enquanto outros são definidos por lei. Não pode uma Convenção Coletiva, um acordo entre as partes, ainda que tenha a anuência de todos os envolvidos, se sobrepor à Constituição ou às leis.
O que pode ser definido por uma Convenção Coletiva de Trabalho?
Alguns direitos que podem ser mais flexibilizados entre as partes podem ser objeto de Convenção Coletiva de Trabalho, tais quais:
– O parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos;
– Jornada de trabalho, obedecendo à limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais;
– Participação nos lucros e resultados e jornada em deslocamento;
– Intervalo entre jornadas;
– Extensão de acordo coletivo após a expiração;
– Entrada no programa de seguro-desemprego;
– Plano de cargos e salários;
– Banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra;
– Remuneração por produtividade;
– Trabalho remoto ou teletrabalho;
– Registro de ponto.
Qual a diferença entre Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho?
A Convenção Coletiva é mais abrangente do que o Acordo Coletivo.
O Acordo Coletivo ocorre entre uma empresa e o sindicato dos funcionários a pode se referir apenas àquela única empresa. Já a Convenção Coletiva é um acordo entre dois sindicatos: o sindicato patronal e o sindicato dos empregados.
Todas as regras definidas em uma Convenção Coletiva valerá para todos, sem exceção. Enquanto o Acordo Coletivo abrange apenas os funcionários da empresa que o assina.
O que acontece se uma empresa não cumprir o que ficou acordado em Convenção Coletiva?
Primeiro, irá receber uma notificação do sindicato. Não é obrigatório, mas geralmente é a praxe. Se, após a notificação, a empresa permanecer no descumprimento, os trabalhadores, em conjunto ou necessariamente, podem ingressar com ações judiciais. Caso ocorra, vai acabar saindo mais caro para os empresários – que acabarão tendo que cumprir a determinação de qualquer forma e ainda terão que arcar com custas judiciais e pagamento de honorários advocatícios.