Atualmente, muito se fala sobre danos morais, mas poucas pessoas sabem de fato o significado e o motivo de serem processadas por essa razão.
Nós sabemos que existe naturalmente um cenário de desigualdade entre empregados e empregadores. Não é em vão que na legislação trabalhista é possível se deparar com uma série de mecanismos de proteção ao empregado.
Pelo simples fato do empregado ser a parte “mais frágil da relação”, é comum encontrar no ambiente de trabalho empregadores que acabam tomando atitudes equivocadas que acabam ferindo a dignidade do empregado.
Nesse post, vamos falar brevemente sobre o surgimento dos danos morais e tirar algumas dúvidas relacionadas a esses danos no ambiente de trabalho.
Como surgiu o conceito de Danos Morais?
Embora esse assunto seja bastante comentado nos dias atuais, a punição e reparação dos danos morais não é algo tão recente, existindo relatos de sua utilização em sociedades antigas.
Os primeiros sinais mencionam aos códigos de Ur-Mammu, Hamurabi, Manu e à Lei das XII Tábuas. As pessoas que viviam sob esses códigos, não tinham o dever de pagar financeiramente a pessoa ofendida, mas sofriam alguma consequência pelo desacato.
Código de Hamurabi
O código de Hamurabi, certamente o mais famoso deles pelo famoso ditado “olho por olho, dente por dente”, apresentava em seus artigos a previsão de que aquele que destruísse o olho de alguém teria seu olho destruído, aquele que quebrasse o osso de alguém teria seu osso quebrado, e assim por diante.
Sendo assim, é possível notar que não tinha nenhum custo financeiro ou em bens para a vítima, mas é possível entender essa punição como uma espécie de dano moral.
Lei das XII Tábuas
A Lei das XII Tábuas, foi uma das primeiras leis que ditavam normas eliminando as diferenças de classes, essa lei que teve muita influência no direito romano, também mencionava a reparação moral.
Tábua VII – Delitos, mencionava: “Se alguém destruir algo de alguém será obrigado pelo juiz a reconstruir ou restituir tal coisa”
Tendo uma breve noção do surgimento dos danos morais, vamos as principais dúvidas relacionadas a danos morais nos dias atuais.
O que é Dano Moral?
O dano moral é aquele que resulta da violação de um direito da personalidade do trabalhador, ele se configura quando o trabalhador é submetido a uma situação de vexame, humilhante ou ainda quando sofre uma acidente de trabalho (sem indenização) que compromete a sua capacidade de trabalho, seja parcial ou total.
Exemplos de Danos Morais no Trabalho
Para facilitar um pouco o entendimento, vou mencionar algumas situações em que pode ocorrer danos morais no ambiente de trabalho:
- Assédio moral;
- Assédio sexual;
- Negativar o nome do empregado sem motivo;
- Demitir o empregado sem pagar verbas rescisórias;
- Falar mal/ difamar o empregado;
- Incluir o empregado em listas restritivas;
- Fazer a dispensa discriminatória;
- Discriminar pessoas com algum tipo de doença (mental, HIV, câncer, etc);
- Entre outras situações.
Falado sobre o surgimento dos danos morais e feito uma breve explicação sobre o que é danos morais, vamos responder algumas dúvidas relacionadas a esse assunto.
O que NÃO é considerado Dano Moral?
Existem algumas condutas que em ocasiões não agradam o empregado, mas não são passíveis de gerar o dano moral, por exemplo:
- Chamar a atenção do empregado;
- Corrigir certas atitudes do empregado;
- Desconto do salário por faltas não justificadas;
- Retirar benefícios, em determinadas situações, etc.
Nesses casos, o empregador tem o direito de aplicar certas medidas para melhoria da empresa e do ambiente de trabalho como um todo, sem prejudicar ou denegrir a imagem do empregado.
Conforme mencionado anteriormente, o empregado é a parte “mais frágil da relação”, sendo assim, o empregador abusa de sua posição “mais forte” para constranger o empregado, nesse caso se caracteriza danos morais.
É possível o empregado sofrer Danos Morais antes de ser contratado?
Em partes sim, existem casos em que o empregado encaminha toda a documentação de admissão, porém sem o fechamento do contrato de trabalho.
Em resumo, logo após o empregado realizar e encaminhar toda a documentação e não for finalmente contratado, é passivo de danos morais.
Para os tribunais, a chamada “frustração da contratação” é uma atitude lesiva ao empregado e deve ser punida.
Como comprovar o Dano Moral no Trabalho?
Existem diversas maneiras de se comprovar os danos morais, e isso varia em cada caso.
Por exemplo, você está em um vestiário e vê uma câmera, o fato de você tirar uma foto dessa câmera já pode comprovar o ato invasivo. Outro exemplo muito comum é o assédio sexual, que pode ser comprovado por mensagens, áudios ou testemunhas.
Em outros casos, se o empregador finalmente confessar a má conduta, essa variedade de prova também é válida.
Em resumo, o dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.
Caso você já tenha sofrido alguma espécie de dano moral no trabalho, é importante que você consiga comprovar as atitudes mal-intencionadas realizadas contra você.
É importante relembrar que nem tudo que é falado é constituído dano moral, seja uma correção de alguma atividade ou similar, é indispensável saber diferenciar dano moral de um mero aborrecimento.
E em casos de qualquer atitude maldosa realizada contra você, procure sempre um advogado trabalhista.