O décimo terceiro salário é um bônus obrigatório pela empresa a todos os funcionários. Oficialmente chamado de “gratificação de Natal”.
Ele surgiu de forma espontânea das empresas a seus colaboradores para as compras de Natal e em 1962 foi estabelecido pela lei 4.090/65. Três anos depois, tal norma foi regulamentada pelo Decreto nº 57.155/65.
Como consequência dessas normas, o 13º salário passou a ser obrigatório, sendo assim, diversos empregados têm o direito do 13º salário.
Mas afinal, você sabe em quais situações você tem direito a receber o décimo terceiro salário? É sobre isso que vamos abordar no artigo a seguir!
Quem tem direito ao 13° salário?
Todo trabalhador urbano, doméstico, rural ou avulso com carteira de trabalho assinada tem direito ao 13º salário. Após 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a receber o décimo terceiro salário.
Além dos casos citados, todo empregado que tenha seu contrato encerrado, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, tem direito ao 13º salário.
Caso o contrato seja encerrado antes do mês de dezembro, o empregado recebe o valor proporcional aos meses trabalhados. É exceção o empregado que for afastado por justa causa.
Aposentados ou pensionistas também tem direito à gratificação, veja a seguir.
Quem é aposentado ou pensionista tem direito ao benefício?
Sim. Todos os aposentados ou pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito de receber o 13º salário. Nesse caso específico, é chamado de abono anual e o prazo limite de pagamento pelo INSS pode variar.
O pagamento da primeira e segunda parcela foram antecipadas em 2020, para diminuir um pouco do impacto causado pela pandemia do coronavírus. A primeira parcela saiu entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Enquanto a segunda está prevista para novembro.
Quem NÃO tem direito ao 13º salário?
Conforme mencionado anteriormente, praticamente todos os empregados tem o direito de receber o décimo terceiro salário.
Ficando fora dessa lista apenas empregados dispensados por justa causa. De acordo com o artigo 3º da Lei 4.090/1962, a parcela somente é deferida no caso de dispensa imotivada. Ou seja, justa causa perde o benefício.
Estagiários também não tem direito ao benefício, levando em consideração que os estagiários não são contratados com carteira assinada.
Por lei, estagiário só tem direito a férias. Mas algumas empresas, por sua espontânea vontade, pagam essa gratificação natalina. Porém, não é obrigatório.
Quem trabalha sem carteira assinada tem direito ao 13º salário?
Por lei, em até 48 horas é obrigatório o empregado ter registro na carteira de trabalho. O erro começa quando o empregador mantém o empregado trabalhando sem o devido registro na carteira.
Quando o empregado não tem esse registro, mas segue trabalhando na empresa, o mesmo tem sim direito de receber o benefício.
Mas, em alguns casos o empregador se recusa a realizar o pagamento, o que, frequentemente dá origem a processos judiciais.
Como é feito o cálculo?
Para calcular quanto o trabalhador receberá de 13º salário, divida seu salário integral por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.
Horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo do benefício.
Caso o empregado tenha mais de 15 faltas não justificadas em um único mês de trabalho, ele não terá direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.
O que pode ser descontado no 13º salário?
Assim como nos demais salários, o décimo terceiro também sofrerá desconto de INSS e Imposto de Renda.
Porém, não há desconto na primeira parcela, e ela pode ser calculado com base na metade do último salário total recebido, ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem dedução do Imposto de Renda e do INSS.
Dessa forma, o trabalhador receberá 50% da renda no primeiro período, o que significa que o INSS e o desconto do imposto de renda serão aplicados somente no segundo período.
Como é feito o pagamento do 13º salário?
O empregador deve pagar esse benefício em 2 parcelas. De acordo com a Lei nº 4.749 de 12 de agosto de 1965, o primeiro pagamento deve ser realizado entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Já o pagamento da segunda parcela deve acontecer até o dia 20 de dezembro.
Se a data máxima de pagamento do 13º salário for no domingo ou feriado, o empregador deve adiantar o salário para o dia útil anterior.
Muitos empregadores geralmente realizam um único pagamento do décimo terceiro salário, em dezembro. Porém, vale ressaltar que essa prática é ilegal e o empregador está sujeito a multas.
Sendo assim, se você é um empregado formal e não for demitido por justa causa, você tem todos os direitos para receber o décimo terceiro salário e caso o empregador se recuse a pagar, você pode entrar com uma ação junto a um advogado do trabalho.
E caso o empregador não queira registrar sua carteira de trabalho, procure o Ministério do Trabalho, pois isso é um direito seu.