Sabemos que a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é o documento no qual o trabalhador armazena todas as informações dos trabalhos que já realizou e comprova essas informações, quando necessário.
Mas o que fazer no caso de perda desse documento? Ou, mais complicado ainda, o que fazer caso o empregador, que pegou a carteira para fazer o registro das anotações, extraviar o documento, por alguma razão?
Neste artigo, você vai descobrir como proceder.
Obrigação do empregador zelar pela CTPS do empregado
O artigo 29 da CLT prevê que o empregador tem o prazo de 48 horas para proceder às anotações na CTPS do empregado e devolvê-la a ele:
“Art. 29 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.”
Assim sendo, é dever do empregador devolver o documento ao empregado nas mesmas condições em que o encontrou. Diante da perda ou extravio do documento, o empregador tem o dever de auxiliar o empregado, de todas as maneiras possíveis, para conseguir recuperar todas as informações nela contidas.
Deve inclusive, permitir que o trabalhador se ausente mais cedo ou chegue mais tarde ao trabalho enquanto vai em busca da recuperação dos dados, ou até mesmo dar alguns dias e folga remunerada a ele para que resolva o problema criado pelo empregador, além, é claro, de arcar com eventuais despesas que o empregado venha a ter.
Boletim de Ocorrência
A primeira coisa a ser feita é o registro da perda de documento, por meio de Boletim de Ocorrência. Dessa forma, se alguém tentar se passar por você usando o documento, será mais fácil de provar que não estava na sua posse.
Ainda, o Boletim de Ocorrência é importante para apresentar ao Ministério do Trabalho ao requerer a segunda via, bem como para apresentar ao INSS.
Entrar em contato com antigos empregadores
Não existe no Brasil um Cadastro Nacional de Informações Sociais, dessa forma, o empregador, diante da perda do documento, deve procurar os antigos empregadores para obter meios de provar que o vínculo existiu, por meio de ficha de registro e declaração do vínculo, para que seja comprovada a relação na hora de obter a aposentadoria.
Mas essa nem sempre é uma tarefa fácil e o empregado pode acabar ficando no prejuízo. Imagine, por exemplo que a antiga empregadora não exista mais. Nesse caso, mesmo com algumas provas documentais que o empregado porventura tenha guardado, como recibos e holerites de salários, esses documentos podem não ser aceitos pelo INSS, o que causará grande prejuízo ao trabalhador podendo, inclusive, interferir diretamente no valor da aposentadoria ou na data em que poderá se aposentar.
Indenização por danos morais
Os Tribunais Regionais do Trabalho têm entendido que, nesses casos, o empregador responsável pela perda da CTPS do empregado deve indenizá-lo por danos morais.
O argumento majoritário é que a retenção da CTPS “configura ato ilícito, capaz de dificultar a reinserção do obreiro no mercado de trabalho e, com isso, comprometer seu sustento e sua dignidade, com fundamento no art. 5º, X, da CF, art. 18 e art. 927 do CC, nos princípios da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, considerando a extensão dos danos, o grau de culpa patronal, a condição socioeconômica das partes e o caráter compensatório, punitivo e pedagógico da reparação (…)”
Carteira de Trabalho digital
Com os avanços tecnológicos, esse problema está perto de chegar ao fim, com a Carteira de Trabalho digital, que está sendo a forma prioritária de emissão da CTPS. A solicitação pode ser feita pela internet ou por um aplicativo próprio para celulares e tablets.
Dessa forma, as informações ficam armazenadas no aplicativo ou site e, em caso de perda, quebra ou extravio do celular, tablet ou computador em que esteja instalado, as informações são serão perdidas, apenas o dispositivo onde estava instalado.