Após a reforma da previdência, a aposentadoria tornou-se mais difícil e as regras mais confusas e complicadas para o trabalhador entender. A primeira mudança relevante que muita gente não sabe é que o antigo INSS deixou de existir, passando a se chamar RGPS – Regime Geral de Previdência Social.
Por isso, neste artigo vamos explicar de forma clara tudo para você. E, também, como se aposentar e continuar trabalhando e quais direitos o aposentado que trabalha possui.
REGRAS GERAIS DA APOSENTADORIA
Desde a reforma da previdência, o número de pedidos de aposentadoria vem sofrendo uma grande queda em relação aos anos anteriores. Isso porque algumas regras básicas foram alteradas, o que aumentou a idade mínima e o tempo de contribuição, por exemplo. Vamos ver agora as principais alterações:
– Tempo de contribuição e idade mínima
Em 2021, mulheres que quiseres se aposentar precisarão ter idade mínima de 57 anos e ter contribuído por, pelo menos, 30 anos. Já para os homens, a idade mínima é de 62 anos e o tempo de contribuição, 35 anos.
– Cálculo de contribuição
É aqui que as coisas começam a complicar um pouco, pois a remuneração é calculada com base na média dos salários. A regra é calcular 60% do valor da média das contribuições a partir de julho de 1994, mais 2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição, para as mulheres, e que exceder 20 anos de contribuição, para os homens.
O problema é que esse cálculo, como vimos, dá direito à aposentadoria de 60% da média dos salários. Para ter direito a 100% das médias dos salários, mulheres precisam ter contribuído por 35 anos e homens por 40 anos.
– Sistema de pontos
Para a transição, existe um sistema de pontos e uma meta que o trabalhador deve atingir para poder se aposentar, que é o resultado da soma da idade mais o tempo de contribuição.
Atualmente, essa meta para homens é 98 e para mulheres 88. Entretanto, esse sistema é progressivo e, em 2033, a meta será 100 para mulheres. Já em 2028, homens atingirão a meta de 105 pontos.
– Regra de transição por idade
Para os homens, não houve qualquer tipo de alteração relativamente à idade mínima, que permanece sendo de 65 anos. Já para as mulheres houve mudanças sim. Desde 2020, a idade mínima tem acréscimo de seis meses a cada ano e chegará ao seu máximo em 2023, que é de 62 anos.
– Regra para quem já estava perto de se aposentar
A reforma da previdência entrou em vigor em 2019 e tinha regras especiais para quem estava a 2 anos ou menos de se aposentar. Ou seja, quem estava há dois anos em 2019, está se aposentando agora em 2021.
Para essas pessoas, é possível se aposentar sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% do tempo que ainda restava da data da reforma. Ou seja, se faltava dois anos para a aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar por mais um ano e já poderia se aposentar, com a ressalva de que, na hora do cálculo do benefício, o fator previdenciário seria aplicado.
Essas são as regras gerais para a aposentadoria em 2021. Entretanto, o que muitas pessoas estão fazendo é continuar trabalhando, mesmo após a aposentadoria, pois, com as mudanças da reforma, o valor do benefício deixou de ser suficiente para o sustento próprio ou da família.
Então, a partir de agora vamos ver quais são as regras para quem quer continuar trabalhando e quais os direitos desses trabalhadores.
TRABALHADORES APOSENTADOS QUE DESEJAM CONTINUAR TRABALHANDO
Via de regra, é possível se aposentar pela Previdência Social e continuar trabalhando. Porém, existem alguns trabalhadores que não podem continuar exercendo suas funções ou algumas categorias que possuem limitações. Vamos ver agora as principais categorias de trabalhadores e em quais condições eles podem se aposentar e continuar trabalhando.
– Iniciativa privada
A regra geral, para a iniciativa privada, é bem simples. Todo aposentado por idade ou por tempo de contribuição (ou ambos, depois da reforma da previdência) pode continuar trabalhando nas mesmas condições anteriores à aposentadoria.
– Empregados públicos
Em 2019, o STF decidiu que empregados públicos celetistas não podem se aposentar e continuar trabalhando, pois a reforma da previdência definiu que, após a aposentadoria, o vínculo trabalhista deve ser extinto.
A regra só vale para quem se aposentou depois de 13 de novembro de 2019. Ou seja, quem se aposentou antes dessa data pode continuar trabalhando e recebendo seus salário junto com a aposentadoria, pois possuem direito adquirido.
Vale lembrar que essa regra é válida para apenas para empregados públicos, que são as pessoas contratadas pelo regime celetista, que recolhem contribuição previdenciária. Geralmente, trabalham em entidades como Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, dentre outras.
– Servidores públicos estatutários
Existem regras específicas para esses servidores, mas a regra geral é de que não poderão continuar trabalhando no cargo no qual obtiveram seu benefício, mas poderão, perfeitamente, continuar trabalhando em outras atividades laborais.
– Aposentados especiais
A aposentadoria especial é um benefício para aqueles trabalhadores que exercem suas funções em condições que possam causar prejuízos à sua saúde ou integridade física.
Em outras palavras, condições de extremo calor, frio ou ruído, exposição a explosivos ou a agentes químicos, físicos e biológicos que possam prejudicar a saúde do trabalhador. Em outras palavras, atividades que dão direito à adicional de insalubridade ou periculosidade.
Esses trabalhadores precisam de um tempo menor de contribuição, que varia de 15 a 25 anos, dependendo das condições de trabalho. Também não há requisito de idade mínima.
Para conseguir o benefício, é necessário apresentar uma série de documentos no momento da solicitação da aposentadoria.
Após a aposentadoria, o beneficiário da aposentadoria especial pode continuar trabalhando, inclusive na mesma empresa, mas não na mesma função. Ele não poderá mais exercer a atividade que o deu direito ao benefício ou em outra similar.
Ou seja, pode continuar trabalhando, desde que não esteja exposto às condições que dão direito ao benefício da aposentadoria especial.
– Aposentados por invalidez
Por mais que a resposta pareça bem óbvia, é preciso deixar registrado aqui para os nossos leitores: aposentados por invalidez não podem continuar a trabalhar com carteira assinada.
Isso porque a aposentadoria por invalidez apenas é concedida aos trabalhadores que possuem um quadro de incapacidade total para o trabalho, de maneira permanente.
Portanto, caso esse tipo de aposentado venha a ter sua carteira assinada e volte a pagar a contribuição mensal após a concessão do benefício, o mesmo poderá ser cancelado, uma vez que ficará comprovado que o trabalhador voltou a ter condições de exercer atividade laboral.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS TRABALHADORES APOSENTADOS QUE CONTINUAM NA ATIVA
Quem já se aposentou e continua trabalhando tem os mesmos direitos trabalhistas que qualquer outro trabalhador, e também as mesmas obrigações. Entretanto, há algumas diferenças, como veremos a seguir:
Salário, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), plano de saúde, vale refeição, vale transporte, ou seja, se o trabalhador permanece na mesma função, continua tendo os mesmos direitos e obrigações. Isso mesmo, obrigações também.
O trabalhador aposentado que continue na ativa precisa continuar contribuindo, todos os meses para a Previdência Social. Essa obrigatoriedade muitas vezes causa estranheza nos trabalhadores.
Especialmente porque o trabalhador perde direito à maioria dos seus benefícios, como auxílio doença, auxílio doença e seguro-desemprego. Vejamos as razões:
– Auxílio doença, auxílio acidente e seguro-desemprego
O trabalhador aposentado perde direito a esses benefícios pagos ao trabalhador na ativa. Isso porque esses benefícios são concedidos ao trabalhador enquanto ele se encontra temporariamente impossibilitado de exercer suas funções, garantindo sua subsistência mínima e de sua família. Vejamos o caso do auxílio desemprego:
Isso porque o seguro-desemprego é um benefício concedido pelo RGPS para que o trabalhador demitido tenha a garantia de subsistência mínima sua e de sua família, por um determinado período de tempo, enquanto busca se reposicionar no mercado de trabalho.
No caso dos aposentados que continuam trabalhando e são demitidos, eles j[a possuem essa garantia mínima, que é justamente a aposentadoria. Por isso, não podem acumular os dois benefícios, perdendo direito ao seguro-desemprego.
Então, você deve estar se perguntando “Por que preciso continuar contribuindo se já estou aposentado e vou perder grande parte dos meus benefícios?” Porque existem alguns que você continuará a ter direito. Vejamos:
– Reabilitação profissional
É um serviço oferecido pela Previdência Social, prestado por uma equipe multidisciplinar que visa inserir ou reinserir um profissional no mercado de trabalho, geralmente após um problema de saúde que o tenha debilitado. Ao final do processo, é emitido um certificado atestando que o segurado passou por todo o processo e foi aprovado, estando apto a voltar ao mercado de trabalho.
– Salário família
O salário família é um benefício concedido ao beneficiário que de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos ou com algum tipo de deficiência. O valor é pago por cada emprego e por cada filho, ou seja, se a pessoa tiver dois filhos e trabalhar em dois empregos, poderá acumular o benefício em ambos. Da mesma forma, tanto o pai quanto a mãe podem receber pelo mesmo filho. Em 2021, o valor a que o trabalhador tem direito, por cada filho, é de R$ 51,27, para quem recebe salário até o teto, ou seja, R$ 1.503,25.
– Auxílio-maternidade
Acredito que seu primeiro pensamento ao ler foi o de que dificilmente uma mulher aposentada conseguirá dar à luz a uma criança, por questões biológicas. Sim, concordamos. Mas é preciso lembrar que este benefício também é estendido às mães adotivas ou a quem obteve, judicialmente, a guarda de um menor. E, no Brasil, não existe idade máxima para requerer a guarda ou adoção. Por isso, uma mulher aposentada que continue na ativa terá o mesmo direito que qualquer outra mãe à licença maternidade, ou seja, 120 dias.
O APOSENTADO PODE PEDIR A REVISÃO DO BENEFÍCIO BASEADO NO TEMPO DE TRABALHO PÓS CONCESSÃO?
A resposta lógica para essa pergunta deveria ser “sim”. Se um benefício é concedido baseado no tempo de contribuição, então a pessoa deveria poder pedir o aumento do valor baseado nas novas contribuições.
Entretanto, em 2016, o STF firmou entendimento de que não são possíveis as chamadas reaposentadoria e desaposentadoria. Não sabe do que estamos falando? Então vejamos:
– Reaposentadoria
É quando ocorre o cancelamento da primeira aposentadoria e o tempo de serviço e o salário de contribuição não entram no cálculo da nova aposentadoria. Isso costumava ocorrer quando o valor das contribuições ou o tempo de serviço ajudam a aumentar o benefício.
– Desaposentadoria
Permite a soma das contribuições anteriores à concessão dos benefícios com as posteriores. Dessa forma, o beneficiário poderia obter um benefício maior, dependendo do tipo de cálculo.
Depois da reforma da previdência essas questões voltaram a ser debatidas, tendi sido criados, inclusive, Projetos de Lei para tornar legais as duas hipóteses. Entretanto, esses projetos ainda não foram aprovados e não há um entendimento solidificado nos Tribunais brasileiros acerca da questão.
O que se sabe, entretanto, é que aqueles que conseguiram se beneficiar e ter o valor da sua aposentadoria aumentados por causa da desaposentadoria ou da reaposentadoria não podem perder esse direito, por se tratar de direito adquirido.
Como podemos ver, as mudanças nas regras da aposentadoria mexeram com a vida de muitos trabalhadores. Esperamos ter clarificado todas as suas dúvidas com este artigo.
Entretanto, sabemos que se trata de um assunto complexo e que interessa a maioria dos trabalhadores. Por isso, caso ainda persistam dúvidas após a leitura, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected].