Atualmente, a grande maioria dos trabalhadores brasileiros são contratados pelo regime CLT, com jornada máxima de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, o empregador pode solicitar trabalho adicional ao empregado, atividade denominada como hora extra.
Esse assunto sempre gera bastante discussão dentro das empresas, já que é um assunto de interesse de empregados e empregadores.
No entanto, alguns pontos relacionados a esse assunto são de difícil entendimento. Por isso, nesse post vamos tirar algumas dúvidas relacionadas a hora extra.
Segue abaixo as principais dúvidas relacionadas a hora extra.
O que a Lei diz sobre Hora Extra?
Inicialmente, vamos falar sobre o que é hora extra. Em resumo, hora extra é toda hora excedente em que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho.
A Constituição Federal avalia que o empregador pague 50% a mais a cada hora extra, considerando o valor da hora normal. Essa porcentagem varia de acordo com o dia e o horário trabalhados.
O limite em geral de hora extra é de 2 horas. Porém, toda regra tem alguma exceção, desde que todos os envolvidos estejam cientes para que evitem problemas com leis trabalhistas ou mesmo o pagamento de horas excessivas.
Em quais situações as Horas Extras são pagas?
É cabível o pagamento de horas extras todas vez em que o empregado trabalhar além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas.
Também é correspondente quando o empregado trabalha no horário que é destinado ao intervalo (café, almoço, janta).
Da mesma forma quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.
O que o Contrato de Trabalho deve estipular?
Todas as informações relacionadas ao trabalho devem estar descritas no contrato de trabalho, como: horário de entrada, horário de saída, horário de intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário.
Deverá constar, também o valor do salário e a porcentagem do adicional das horas extras, bem como a forma de pagamento.
Caso não conste no contrato o percentual de horas extras, o empregador deverá pagar o mínimo imposto pela Constituição, ou seja, de 50%.
É de extrema importância o contrato constar se o empregado pode ou não se recusar a fazer horas extras.
De que forma deverá ser remunerada a Hora Extra?
A hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Sendo assim, a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho.
Lembrando que horas extras que ocorrem em período noturno entre 22h e 5h recebem mais um adicional de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna.
Importante ressaltar que Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho pode estipular o adicional de horas extras maior, de 70%, 100% e até 120%, portanto é importante sempre verificar a norma coletiva.
É permitido pagar Horas Extras com dias de folga?
Sim, é permitido pagar horas extra com dias de folga ou redução correspondente na jornada de trabalho, porém deve ter previsão em convenção coletiva da categoria.
Isso é nomeado banco de horas, e a compensação deve acontecer no prazo máximo de 1 ano.
O empregado pode se recusar a trabalhar Horas Extras?
Se elas estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho, o empregado não pode se recusar a fazer horas extras.
Porém, se não houver previsão em acordo escrito ou norma coletiva, o empregado pode se recusar a realizar horas extras, desde que a necessidade de realização de horas extras não seja por motivo de força maior.
Contudo, caso venha a falecer algum familiar de um colega de trabalho, você pode ser convocado para trabalhar, evitando sobrecarregar os demais colegas de equipe.
Quais são os reflexos das horas extras nas Verbas Rescisórias?
Caso as horas extras ocorrerem de forma recorrente, isso reflete em todas as verbas decorrentes do rompimento contratual – aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Durante o contrato de trabalho, se habituais, refletirão também no repouso semanal remunerado e no FGTS, de modo que a indenização de 40% sobre o FGTS também fica maior.
Caso a empresa recuse o pagamento ou o cálculo seja feito errado, o colaborador tem a opção de procurar o sindicato ou um advogado trabalhista.
Onde devo registrar minhas Horas Extras?
Caso a empresa tenha mais que 10 funcionários, toda a responsabilidade de anotar o banco de horas do empregado é o empregador.
Entretanto, se a empresa tiver menos que 10 funcionários, o empregado deverá anotar suas as horas trabalhadas para que as horas extras sejam pagas corretamente.
Vale ressaltar que por mais que você seja contratado pelo CLT, você tem o dever de fazer horas extras, desde que esteja em contrato e seja realmente necessário você ficar além do tempo estipulado.
É importante relembrar também que hora extra também tem limite, sendo apenas 2 horas por dia. Caso esse limite de tempo seja ultrapassado, o colaborador deve receber a mais por isso.