A Reclamação Trabalhista é a ação mais comum da Justiça do Trabalho e é usada para pleitear ou reclamar direitos trabalhistas não pagos depois do fim de uma relação de emprego.
Mas é importante que você saiba algumas coisas sobre a ação antes de buscar seus direitos. Por isso, vamos esclarecer algumas das dúvidas mais comuns.
Preciso de advogado para dar entrada em uma reclamação trabalhista?
Não, a verdade é que o artigo 791 da CLT prevê que qualquer cidadão pode buscar seus direitos da Justiça do Trabalho. No entanto, ao longo desse artigo você vai entender que um advogado pode tornar o processo muito mais fácil para você.
Vale ressaltar que o advogado é o profissional indicado para auxilia-lo na busca pelos seus direitos. Ele pode ajudar você, inclusive, a receber mais do que você acha que tem direito. Pode, ainda, indicar outros documentos que talvez você precise juntar ao processo, além de não deixar que o empregado, a parte mais fraca na relação, seja intimado pela presença do empregador e seus diversos advogados durante a audiência.
Portanto, é recomendado que você procure um advogado sempre que precisar dar entrada em um processo na Justiça do Trabalho.
Quais documentos preciso para dar entrada em um processo?
Isso depende muito do que está sendo requerido em cada caso concreto e por isso é importante a presença de um advogado. Mas, existem alguns documentos são essenciais para a propositura da ação. São eles: documentos pessoais, comprovante de residência, Carteira de Trabalho, contrato de trabalho (quando houver um por escrito), termo de rescisão do contrato de trabalho e recibos de pagamento.
Quanto tempo depois de ser demitido tenho para procurar meus direitos na Justiça do Trabalho?
O trabalhador tem o prazo de 2 anos após o desligamento da empresa para buscar seus direitos na justiça. Após esse prazo, ocorre a prescrição, que é a perda do direito de ingressar com a ação.
Quanto tempo depois de dar entrada no processo vou receber meu dinheiro?
Nenhum advogado pode garantir em quanto tempo uma ação judicial será finalizado, pois isso depende de muitos fatores externos como, por exemplo, a quantidade de processos que o juiz tem para julgar, quanto tempo vai demorar para a realização da audiência, se será necessário mais de uma audiência, se a parte perdedora vai recorrer, se vai pagar espontaneamente ou se vai precisar de execução.
Como vimos, essas são apenas algumas coisas que podem atrasar o fim de um processo. Portanto, essa é uma pergunta que nenhum advogado deve responder ao cliente no momento da contratação.
Desconfie de advogados que prometem milagres em pouco tempo.
Como saber onde devo dar entrada no meu processo?
Não existe mais de uma Justiça do Trabalho. É apenas uma, dividida em Varas e Tribunais por cada unidade da Federação. O que existe na Justiça do Trabalho são ritos diferentes, de acordo com o valor da causa, que podem tornar o processo trabalhista mais célere. São três:
– Rito Sumário: causas de até 2 salários mínimos;
– Rito Sumaríssimo: causas de até 40 salários mínimos;
– Rito Ordinário: causas de mais de 40 salários mínimos.
O que acontece se eu faltar a uma audiência trabalhista?
Após a reforma trabalhista de 2017, o empregado (reclamante) que faltar à audiência inaugural do processo pode sofrer penalidade. Além de o processo ser arquivado, será condenado a pagar custas processuais, mesmo que seja beneficiário da gratuidade de justiça.
Entretanto, caso comprove, no prazo de 15 dias, que a ausência se deu por motivo justificável, poderá ser isento de tal pagamento.
Quanto meu advogado pode cobrar de honorários em uma causa trabalhista?
Alguns advogados cobram um valor inicial para dar entrada no processo. Geralmente, esses profissionais cobram ao final 20% sobre o valor do que o empregado (reclamante) receber.
Entretanto, existem muitos casos em que a pessoa que procura a justiça do trabalho acabou de ser demitida e não tem condições de arcar com os custos iniciais de um advogado.
O profissional pode, então, deixar de cobrar o valor inicial e aumentar o percentual no final da causa para 30% do que o empregado receber, que é o limite máximo permitido em lei.
Como vimos, são muitos detalhes, ritos, procedimentos e informações. Por isso, é essencial que você contrate um advogado. Ele vai ajuda-lo a receber todos os seus direitos e da maneira mais rápida possível.