Embora algumas pessoas considerem injusto, não há nada que impeça o empregador de demitir seus funcionários durante a pandemia, mesmo sem justa causa. O fato de estarmos vivendo em estado de calamidade pública desde 6 de março não impede os empregadores de demitirem, da mesma foram que não dão nenhum tipo de direito ou garantia extra ao trabalhador.
A verdade é que muitas empresas estão atravessando dificuldade financeira durante a pandemia, e diminuir gastos parece ser a única opção. Essa diminuição de gastos muitas vezes implica em demitir pessoas. Mas vale ressaltar que, da mesma forma que a pandemia não deu nenhum direito extra aos trabalhadores, também não retirou nenhum desses direitos, que precisam ser todos pagos aos demitidos durante a quarentena.
Quais os direitos de quem for demitido
O empregado demitido durante a pandemia possui os mesmos direitos, a saber:
– Saldo de salário;
– Aviso prévio;
– 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
– Férias indenizadas, já adquiridas e ainda não gozadas e proporcionais aos meses trabalhados;
– Saque do FGTS e multa de 40% do montante atualizado dos referidos valores;
– Seguro-desemprego.
O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. No aviso prévio indenizado, o trabalhador recebe o valor de um mês de salário. Já se for cumprir o aviso prévio, o empregado pode optar por sair 2 horas mais cedo durante todo o período ou faltar por 7 dias corridos para cada 30 dias de aviso prévio.
Para trabalhadores com um ano ou menos de empresa, o aviso prévio é de 30 dias. A partir disso, devem ser acrescidos 3 dias por cada ano trabalhado, até o limite de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias.
Em caso de aviso prévio cumprido, a empresa tem 30 dias para o pagamento das verbas rescisórias. Já se o aviso for indenizado, esse prazo é de 10 dias após a demissão.
Posso ser demitido por ter contraído Covid-19?
Ninguém pode ser demitido por ter alguma doença, pois isso caracteriza discriminação. Da mesma forma que a empresa não pode forçar o trabalhador com Covid-19 a ir para a empresa, pelo contrário, deve incentivar que ele fique em isolamento por 14 dias, a fim de evitar que espalhe a doença entre os demais funcionários.
Mas a verdade é que o trabalhador não possui nenhum tipo de garantia especial de manutenção do trabalho durante a pandemia.
MP 936/2020 (Lei 14.020/2020)
Visando evitar a demissão em massa e garantir alguma estabilidade aos trabalhadores, o Governo editou a Medida Provisória nº 936/2020, que foi convertida na Lie nº 14.020/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
O objetivo do programa é:
– Preservar o emprego e a renda;
– Garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais;
– Reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência da saúde pública.
As medidas adotadas pelo Programa são:
– Pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
– Redução proporcional da jornada de trabalho e de salário;
– Suspensão temporária da jornada de trabalho.
O artigo 10 da mencionada lei dá uma garantia provisória ao trabalhador que tiver sua jornada reduzida ou o seu contrato temporariamente suspenso enquanto durar a redução ou suspensão, bem como pelo mesmo período que tiver durado a redução ou suspensão, após a retomada da jornada normal.
Essa foi uma medida adotada pelo governo para evitar que muitas empresas fechassem as portas durante a pandemia e não conseguisse sobreviver à crise econômica que se instalou não apenas no país, mas em todo o mundo.
E, infelizmente, mesmo com as medidas adotadas pelo governo, muitas empresas acabaram tendo que demitir empregados. Mas é importante que o empregador verifique se o empregado pode de fato ser demitido ou se a garantia que mencionamos ainda este em vigor. Ou, ainda, se ele possui algum tipo de estabilidade.
Os procedimentos administrativos necessários para a demissão são:
– Aviso de rescisão que deve ser assinado pelo funcionário;
– Anotação da rescisão na Carteira de Trabalho do empregado;
– Entregar ao trabalhador toda a documentação necessária para que ele possa retirar o saldo do FGTS e receber o seguro-desemprego;
– Apresentar a documentação da demissão ao Ministério do Trabalho até o mês subsequente à demissão.
Conclusão
Como vimos, mesmo durante a pandemia, não há garantias extras ou estabilidade para os trabalhadores. As regras contidas na Lei nº 14.020/2020 podem garantir a permanência no trabalho por mais alguns meses, mas a verdade é que não há garantias. A melhor forma de manter seu trabalho e não sofrer mais com a crise econômica causada pela pandemia é negociar com seu empregador medidas que possam ser benéficas a ambos.