Muito tem se falado, ultimamente, na caracterização humana do trabalho, deixando de lado modelos antigos nos quais o empregado era considerado um mero peão dentro de uma estrutura muito maior e era obrigado a se submeter e todo tipo de abuso e autoritarismo por parte do empregador, buscado metas e resultados praticamente inatingíveis. Esse modelo atualmente é rechaçado, buscando-se valorizar cada vez mais o lado humano do trabalhador.
O assédio moral não está conceituado na legislação infraconstitucional pátria. Entretanto, está inserido dentro do conceito de dano da Constituição Federal. Mesmo assim, a doutrina e a jurisprudência já conceituaram o assédio como sendo “a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comum em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações humanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho, forçando-o a desistir do emprego.”
Como saber se você está sendo vítima de assédio
Existem algumas estratégias “clássicas” dos assediadores como, por exemplo, isolar a vitimado restante do grupo de trabalho. Com isso, ele impede a vítima de se expressar, sem precisar se identificar como sendo o responsável. Outras estratégias são:
– Fragilizar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar a vítima em frente aos seus colegas;
– Culpar ou responsabilizar a vítima pelos erros cometidos, especialmente se estiver na frente de outras pessoas;
– Criticar a vítima de forma rude e sem educação, podendo, inclusive, tecer ofensas pessoais contra ele e até mesmo seus familiares;
– Desestabiliza, tanto pessoal quanto profissionalmente.
Com isso, o assediado vai perdendo o interesse no trabalho e deixando de exercer suas atividades com o zelo e esmero devido, o que muitas vezes acaba por dar respaldo às ofensas do assediador.
Como provar o assédio moral
É necessário guardar todo tipo de prova que puder, inclusive, se for o caso, gravar conversas e se munir de todo tipo de prova. Tenha um colega aliado, em quem possa confiar e procure, sempre que possível, falar com seu assediador na presença de terceiros, que serão suas testemunhas.
Muitas vezes provar o assédio é difícil, mas não é impossível. E é justamente por ser difícil de provar, já que todo o poder está nas mãos do assediador, é que essa prática continua ocorrendo em muitos locais de trabalho.
Consequências do assédio moral para o empregado
Não é difícil o empregado assediado moralmente em seu local de trabalho sofrer de depressão. Mas não começa de repente. O assédio ocorre por longo tempo e de forma repetitiva, e isso faz com que o trabalhador se sinta menos motivado a ir trabalhar e passe a realizar as suas funções diferente.
É comum, por exemplo, ver aquela pessoa criativa, assertiva com o tempo deixar de ter ideias e se tornar apático. Isso pode desencadear um quadro depressivo no funcionário assediado.
O nível dessa depressão vai depender de cada pessoa, não é algo que possa ser mensurado. Normalmente, o empregado acaba por pedir demissão e desistir do trabalho e, mesmo após se afastar do seu assediador, a depressão pode permanecer por longos períodos de tempo e demora e custa caro para ser tratada. Há vários relatos de suicídio por assédio moral no trabalho.
Consequências do assédio moral para o empregador
Uma vez comprovado que houve assédio moral, é dever da empresa indenizar todos os prejuízos da vítima, tanto de ordem moral quanto de ordem material. Esses prejuízos podem incluir despesas com tratamento psicológico e medicamentos, diminuição do valor de comissões recebidas, perda de benefícios e até mesmo reversão da demissão e recolocação do empregador nos quadros da empresa.
Porém, nenhum desses benefícios será suficiente para o trabalhador, nem mesmo sua readmissão, se o assediador permanecer na empresa. Até mesmo para que a situação não se repita novamente, é necessário que o agressor seja punido e demitido.
Ainda, caso a vítima ingresse com uma ação judicial, pode ser condenada em indenização por danos morais, que deve ser arbitrada em um valor a fazer com que a empresa se sinta obrigada a evitar que essa prática volte a ocorrer.