Férias coletivas são aquelas concedidas a todos os funcionários de uma empresa ou a todos os funcionários de um determinado setor de uma empresa, independentemente de ter sido completado o período aquisitivo de todos.
Antes da pandemia, as férias coletivas eram muito utilizadas pelas empresas que estavam em dificuldades, para cortar gastos ou pelas empresas cuja produção sofria algum tipo de interferência em determinada época do ano.
Como muitas coisas nas relações trabalhistas, a finalidade das férias coletivas mudou com o advento da pandemia e muitas empresas deram férias coletivas a seus funcionários em março e abril, meses do início da crise do Coronavírus.
Crise essa que está prestes a completar um ano e que ainda está longe de acabar. O que farão as empresas em 2021? Teremos novos períodos de férias coletivas?
É bastante provável que sim, por isso neste artigo vamos entender um pouco mais sobre esse instituto e dúvidas e perguntas mais comuns quanto às regras para a sua decretação pelas empresas e aos direitos dos empregados.
Quanto tempo podem durar as férias coletivas?
As férias coletivas podem ser de até 30 dias e não precisam ser gozadas todas de uma única vez. De acordo com a Lei nº 13.467/2017, as férias poderão ser gozadas em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os outros dois não sejam inferiores a 5 dias.
Quanto o funcionário deve receber durante as férias?
O valor da remuneração a título de férias coletivas é o mesmo das férias individuais, ou seja, o valor da remuneração do funcionário acrescido de 1/3, nos termos previstos pela Constituição. Nesse valor devem estar contidos todos os adicionais que os funcionários recebam como periculosidade, adicional noturno, horas extras e até mesmo comissões. O pagamento deve ser efetuado pelo menos 2 dias antes do início das férias.
E quanto aos trabalhadores que ainda não completaram o período aquisitivo?
Sabe-se que o trabalhador só faz jus a férias após 12 meses de trabalho. Entretanto, no caso de férias coletivas, essa regra não pode ser observada, pois existem situações onde as atividades das empresas ficam completamente paralisadas. Nesse caso, os trabalhadores com menos de 12 meses de serviço gozarão de férias proporcionais, dando-se início a um novo período aquisitivo no primeiro dia das férias coletivas.
O que a empresa deve fazer para decretar férias?
O empregador deve seguir alguns passos antes de decretar férias coletivas, com a antecedência mínima de 15 dias:
– Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT), informando a data do início e do final das férias e especificar, quando necessário, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos;
– Comunicar o Sindicato representativo da categoria profissional, da comunicação feita à DRT;
– Comunicar todos os empregados que serão abrangidos pelas férias devendo, inclusive, afixar avisos nos locais de trabalho.
O tempo das férias coletivas é descontado das férias individuais?
Sim, o trabalhador possui direito a gozar de 30 dias de férias por ano, sejam elas coletivas ou individuais. Portanto, caso a empresa conceda 10 dias de férias coletivas, os outros 20 deverão ser gozados de forma individual por cada empregado. Caso a empresa conceda 30 dias de férias coletivas, o empregador não terá direito a férias individuais, pois já utilizou todos os dias a que fazia jus.
O empregado pode renunciar às férias coletivas?
Não. Normalmente, as empresas dão aos funcionários a liberdade de escolher o melhor mês para tirarem férias, dentro de uma escala. Entretanto, não se deve esquecer jamais que o empregado possui direito a férias, mas a prerrogativa de definir quando as férias serão gozadas é do empregador, é ele que pode escolher quando os empregados vão sair de férias. Por isso, o empregado não está apto a renunciar às férias.
Férias coletivas x Abono
A todos os trabalhadores é dado o direito ao abono pecuniário, que nada mais é do que a possibilidade de vender até 1/3 das suas férias, ou seja, 10 dias, em troca de remuneração. Com as férias esse direito é mantido desde de que, é claro, as férias sejam de até 20 dias. Quando o período de férias coletivas for igual a 30 dias, o trabalhador perde o direito ao abono pecuniário.