Em recente sentença prolatada em agosto de 2021, a Juíza substituta da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Dra Indira Socorro Tomaz de Souza, julgou procedente o pedido de reintegração no emprego de trabalhador portador de necessidades especiais demitido sem justa causa.
O trabalhador requereu a sua reintegração no emprego, bem como a condenação ao pagamento dos salários e vantagens do contrato desde o desligamento até o efetivo retorno ao trabalho.
No caso examinado, a Justiça do Trabalho entendeu que não houve comprovação da substituição do empregado demitido portador de deficiência física por outro em condição semelhante. A decisão enfatizou que o art. 93 da Lei 8.213/1991 prevê que “a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência”, o que não foi observado pelo empregador.
Assim, houve declaração de nulidade da dispensa, condenando-se o empregador a proceder à reintegração no emprego na mesma função e horário de trabalho, com o pagamento dos salários e demais vantagens decorrentes do contrato durante o período de afastamento. Ainda cabe recurso da decisão.
O processo em questão foi patrocinado pelo escritório Divaldo Luiz de Amorim e Advogados Associados, que acompanhará o feito nas demais instâncias, na hipótese de recurso. (Processo nº 0000734-
84.2020.5.12.0035).