Várias dúvidas vêm surgindo para os trabalhadores durante a pandemia acerca da manutenção dos seus direitos individuais. Neste artigo vamos esclarecer algumas dessas principais dúvidas, de uma forma clara e objetiva, respondendo às perguntas mais frequentes dos trabalhadores.
– Se o empregador decretar férias coletivas, sou obrigado a aceitar?
Após adquirir o direito a férias, cabe ao empregador escolher o período que o empregado poderá gozá-las. O que ocorre, normalmente, é que as partes entram em um consenso sobre esse período. Mas esse “poder”, de acordo com o artigo 134 da CLT é do empregador.
Só que, durante a pandemia, muitas empresas estão dando férias coletivas a seus empregados, priorizando sempre aqueles que estão nos grupos de risco. E o empregado deverá aceita-las, ainda que não tenha completado todo o período aquisitivo. Tudo o que o empregador precisa fazer é comunicar o trabalhador com 48 horas de antecedência.
– E o pagamento das férias, como vai ocorrer?
O trabalhador continuará a ter o direito a um terço do salário quando sai de férias. Esse pagamento poderá ser efetuado até a data limite para o pagamento do 13º salário.
– Vou continuar recebendo vale transporte, mesmo trabalhando de casa?
Apenas se o seu empregador quiser continuar pagando, mas ele não está obrigado a isso. Pois o vale transporte é a pago justamente para o deslocamento do trabalhador e, se ele está em home office, não há necessidade de deslocamento.
– E quanto aos vale-refeição ou vale-alimentação, ainda vou continuar a receber?
Sim, o empregador deve manter esse benefício para o trabalhador, uma vez que os gastos com alimentação permanecem, independentemente de onde o trabalhador esteja realizando as suas atividades laborais.
Essa situação pode ser equiparada, por exemplo, ao trabalhador que precisa viajar para outras cidades a trabalho. Enquanto está viajando, ele está exercendo suas atividades em outro local diferente da empresa, mas continua recebendo os mesmos benefícios.
– Não tenho como exercer minhas atividades fora da empresa durante a pandemia, e ela continua funcionando normalmente. Nesse caso, quais são os meus direitos para me manter seguro e com saúde?
O empregador que mantiver funcionários trabalhando em sua sede, deve seguir todos os protocolos de segurança estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS, fornecendo máscaras e luvas, quando necessário, além de fornecer álcool para higienização das mãos e mantendo a distância recomendada entre os funcionários.
O que as empresas devem fazer, se necessário, é um revezamento entre os funcionários, para que as salas e ambientes fiquem menos cheias e as pessoas possam trabalhar sem colocar em risco a saúde.
O trabalhador, entretanto, também pode tomar algumas providência por conta própria, como higienizar teclados, telefones e equipamentos que sejam utilizados por colegas, levar seus próprios copos, pratos e talheres caso faça refeições na empresa, diminuindo, assim, o risco de contágio.
– Caso eu ou algum colega apresente sintomas da Covid-19 e esteja trabalhando na fisicamente na empresa, tem direito a afastamento?
Sim, o trabalhador que for contaminado, apresente sintoma ou até mesmo tenha algum parente, cônjuge ou companheiro que more na mesma casa contaminado, deverá permanecer em casa por 14 dias, sem prejuízo da sua remuneração. Dessa forma, ele estará protegendo a todos da empresa, tendo em risco o grande risco de contaminação.
Esse direito está resguardado pelo artigo 3º da Lei 13.979/2020 que, em seu artigo 3º, estabelece que essas ausências deverão ser consideradas faltas justificadas.
– E quanto a viagens de trabalho, sou obrigado a continuar indo mesmo durante a pandemia?
De acordo com o artigo 483 da CLT, o empregado pode rescindir o contrato de trabalho e pleitear indenização quando for colocado em situações de risco por mal considerável. Portanto, se o lugar que o a empresa quer que você viaje está endêmico, tem muitos casos de contaminação, você poderá se recusar a ir com base neste artigo.
Na verdade, com fulcro neste artigo, até mesmo o trabalho na sede da empresa pode ser considerado de risco, se na sua cidade o número de casos for muito grande ou até mesmo se na própria empresa ficar comprovado que existem pessoas contaminadas ou com sintomas trabalhando e que as orientações de saúde não estão sendo cumpridas.
– Trabalho com serviços essenciais. Posso ter me jornada de trabalho aumentada?
Sim, durante a pandemia isso é possível. Você poderá receber escalas com horas complementares a serem trabalhadas. Mas é importante ressaltar que essas horas complementares devem ser devidamente remuneradas e que a empresa deve garantir também o repouso semanal.
Essas são algumas das perguntas mais frequentes de trabalhadores em relação aos seus direitos durante a pandemia. Esperamos tê-lo ajudado a entender um pouco melhor o que você pode e não pode fazer durante a pandemia e o isolamento social.