A busca pelo emprego ideal é algo que faz parte da vida do brasileiro. Todo mundo quer evoluir, melhorar sua situação financeira e trabalhar com algo que realmente gosta.
Então, se você está na busca por um emprego melhor em 2022, veja neste artigo o que não pode faltar no seu Contrato de Trabalho.
Características do Contrato de Trabalho
A primeira coisa a ser observada é que o contrato deve ser consensual, ou seja, ambas as partes devem estar de acordo com todas os termos e condições nele estabelecidas.
Outro fator relevante é que é um contrato sinalagmático, ou seja, gera obrigações e direitos para ambas as partes. Deve ser um contrato onde haja equilíbrio entre as partes, onde a relação não se apresente mais vantajosa para um em detrimento do outro.
Outra questão importante é que o contrato deve ter caráter pessoal, gerando obrigações apenas para as partes envolvidas. Por exemplo, caso a empresa faça parte de um grupo econômico, o contrato não obriga as outras empresas do grupo, apenas a que assinou o contrato. Já com relação ao empregado, o contrato gera obrigações apenas para ele, não podendo ser aplicado aos seus herdeiros ou sucessores.
Deve ser também um contrato onde as partes sabem exatamente quais são as suas obrigações. Ou seja, o trabalhador sabe exatamente quais atividades irá realizar junto ao empregador, o horário que deverá cumprir, os benefícios que irá receber. Já o empregador precisa saber exatamente quanto terá que pagar pelos serviços do empregado.
Elementos do Contrato de Trabalho
Os elementos essenciais de um contrato estão elencados no artigo 104 do Código Civil. Sem a presença desses elementos, o negócio jurídico será considerado sem validade. São eles:
– Agente capaz
As partes precisam ser capazes para celebrar o Contrato de Trabalho. A capacidade para o direito do trabalho pode ser equiparada à capacidade civil, no que diz respeito ao empregador. Já para o empregado, as regras são de que o menor de 16 anos apenas pode celebrar contrato de trabalho na condição de aprendiz, desde que tenha mais de 14 anos. Entre 16 e 18 anos, os menores são absolutamente incapazes, necessitando de autorização expressa dos pais ou responsáveis legais para a assinatura do contrato de trabalho. Já os maiores de 18 anos podem celebrar contrato de trabalho livremente. Os trabalhos em condições perigosas ou insalubres apenas pode ser realizado por maiores de 18 anos.
– Objeto lícito
É vedada, em nosso ordenamento jurídico, a prática de atividades laborais cuja prática seja caracterizada como crime ou contravenção penal. Não se pode confundir trabalho ilegal. Também não pode ser realizada a contratação de contrato irregular. Por irregular entende-se aquele contrato que é celebrado por pessoa que não é apta a exercer determinado trabalho como, por exemplo, um contrato de trabalho de advogado para alguém que não é regularmente inscrito na OAB.
– Forma
Forma prescrita ou não defesa em lei. Para o Direito do Trabalho, o contrato de trabalho pode ser realizado por meio de acordo escrito ou verbal. Porém a forma necessária para o Direito do Trabalho, que serve de meio de prova para a relação trabalhista é a anotação na Carteira de Trabalho do empregado. Assim sendo, trata-se de obrigação formal do empregador realizar todas as anotações referentes ao emprego.
– Consentimento válido
O contrato de trabalho deve ter o consentimento de amas as partes para a sua concretização. Esse consentimento, ou manifestação da vontade, não pode conter vícios e é requisito essencial para a validade do contrato de trabalho.
– Estipulação sobre as condições da prestação dos serviços
É preciso que o contrato contenha as condições em que o serviços deverão ser realizados pelo empregado como, por exemplo, jornada de trabalho, horários e valor do salário. Caso essas condições não estejam expressas no contrato de trabalho ou nas anotações da CTPS, será considerado o mesmo valor pago a outro empregado que, na mesma empresa, faça serviço semelhante ou que for habitualmente pago para serviços semelhante. Tudo isso em conformidade com o disposto no artigo 460 da CLT.
Conclusão
Como vimos, não é obrigatório a celebração de um contrato por escrito para o estabelecimento de um contrato de trabalho. Porém, é sempre recomendado que se faça um contrato escrito, para segurança de ambas as partes e para que todas as condições da relação empregatícia fiquem bem estabelecidas e bem claras.
Portanto, para o seu novo emprego em 2022, converse com o seu empregador e faça sempre um contrato por escrito.