Questão interessante foi objeto de uma ação trabalhista movida contra o CIASC – Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina, na 7ª Vara do Trabalho da Capital.
O empregado foi admitido no ano de 1980 quando os empregados do CIASC recebiam anuênio. Mas em 1988, a empresa instituiu a vantagem denominada “triênio”, no percentual de 6% para cada três anos de serviço.
Anos depois, as normas internas da empresa mudaram e limitaram o direito ao triênio em 72%, e um empregado questionou essa limitação através de ação trabalhista.
A Justiça do Trabalho deu razão ao empregado, pois na época em que a vantagem foi instituída no ano de 1988, não havia qualquer limitação, de modo que a restrição estabelecida posteriormente para limitar a vantagem em 72% fere o direito adquirido.
A sentença declarou que o empregado tem direito à continuidade dos triênios que poderá superar o percentual de 72% (Processo nº 000699.84.2021.5.12.0037).