Com o acesso à informação, os direitos dos trabalhadores são cada vez mais difundidos. Dessa forma, algumas pessoas acreditam ter ciência de todos os seus direitos.
É o caso, por exemplo, das mulheres gestantes, que certamente já ouviram falar em sua estabilidade e que não podem ser demitidas a partir do momento da confirmação da gravidez.
O fato é que essa não é uma verdade absoluta e que, sim, algumas mulheres grávidas podem ser demitidas, especialmente por justa causa. Neste artigo, vamos ver quais são as hipóteses mais comuns de justa causa que podem levar a gestante à demissão.
Estabilidade para a gestante
O artigo 391-A garante a estabilidade da empregada gestante. Vale ressaltar, entretanto, que, nos dizeres do próprio artigo, essa estabilidade é provisória.
Em outras palavras, o artigo afirma que a trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa.
Isso se dá porque o legislador quis garantir as condições mínimas dos cuidados do bebê, de sua saúde e segurança, além de garantir o direito à mãe de não perder seu emprego em decorrência da gravidez.
Essa estabilidade tem início com a confirmação da gravidez e se estende até o quinto mês após o nascimento da criança.
A colaboradora grávida pode fazer o que quiser?
Ocorre que a estabilidade da empregada gestante não dá a ela o direito de fazer o que quiser.
Faltas constantes e injustificadas podem levar à demissão da colaboradora.
Todas as ausências da gestante deverão ser comprovadas por meio de atestado médico.
Desídia
Além da ausência injustificada, a desídia é outra causa comum de demissão da empregada doméstica. Desídia significa a realização das atividades e tarefas com preguiça, com má vontade ou desleixo.
A gestante, por muitas vezes, se vale da sua condição para praticar a desídia. Atos como alegar que está muito cansada, passar suas tarefas para colegas ou deixar de cumprir prazos pode levar à demissão por justa causa.
Procedimento da empresa para demitir a gestante por justa causa
O empregador, ao perceber que sua empregada gestante está se ausentando injustificadamente ou negligenciando suas funções, não poderá demiti-la imediatamente.
O procedimento deve ser o mesmo de todos os empregados. Primeiro, a empregada deve ser advertida por escrito. Caso volte a cometer a falta, deve ser suspensa para, então, só depois, em caso de nova ausência sem justificativa, poder ser aplicada a demissão por justa causa.
Outras causas de demissão por justa causa
Além da ausência injustificada, outros motivos podem ser utilizados para a demissão por justa causa da empregada gestante:
– Ato de improbidade: são atos imorais, maliciosos, sem honra como, por exemplo, a falsificação de documentos (inclusive atestados médicos) para obter vantagens pessoais e o roubo de objetos ou valores da empresa ou de outros empregados;
– Negociação habitual: consiste no comércio praticado pela empregada sem permissão do empregador e de maneira habitual, reiterada;
– Trabalho em empresa concorrente: esse ato é vedado à empregada, desde que prejudique seu primeiro empregador;
– Incontinência de conduta: é a prática de atos libidinosos, obscenos ou pornográficos nas dependências da empresa;
– Condenação criminal transitada em julgado: ou seja, é aquela condenação contra a qual não cabe mais recurso;
– Embriaguez: pode ser decorrente do uso de álcool ou drogas. Essa embriaguez pode ser habitual, ou seja, a empregada que se embriaga com habitualidade e isso reflete em seu trabalho ou única, ou seja, a pessoa que se embriaga uma única vez no ambiente de trabalho. Ambas as hipóteses podem gerar a demissão por justa causa. Dentre as mulheres grávidas, essa situação não é muito comum, pois o uso de álcool e drogas é extremamente prejudicial à saúde do bebê;
– Violação de segredo da empresa: não importa a natureza do segredo, caso seja revelado sem a permissão do empregador, esse fato pode gerar a demissão da empregada por justa causa.
Gravidez de risco
Caso a gestante esteja passando por uma gravidez de risco e apresente laudo médico ou atestado que recomende que ela deverá ficar em casa, não poderá haver a demissão por justa causa durante todo o período da estabilidade provisória.
Nesse caso, a empresa deve dar todo o respaldo para que a empregada tenha uma gestação tranquila.