Com o advento da pandemia em decorrência da Covid-19, o uso de máscara passou a ser obrigatório. A máscara já passou a fazer parte do nosso dia a dia e da nossa realidade. Entretanto, algumas pessoas ainda insistem em não a usar, pois mais do que um acessório, é um item de segurança.
Com a flexibilização, muitas empresas reabriram e voltaram ao trabalho presencial. Mas como fica a obrigatoriedade do uso da máscara em empresas, lojas, escritórios? O empregador pode exigir que os funcionários usem a máscara de segurança? E o colaborador que se recusar a usar, pode sofrer algum tipo de penalidade?
Neste artigo, vamos responder essas e outras dúvidas sobre o tema.
Sabe-se que a máscara é considerada um item de segurança em prevenção à propagação do coronavírus pela OMS – Organização Mundial de Saúde, por isso o seu uso é obrigatório. E, consequentemente, a recusa, pelo empregado, no seu uso, pode gerar penalidade, que pode ir de uma simples advertência até mesmo à demissão por justa causa.
A empresa deve comunicar a determinação de forma clara, até por mais de um meio. Por e-mails, circulares, cartazes e outras formas que entenda pertinentes. Além de ser a forma mais correta de deixar claro o cumprimento das normas de segurança, ainda dá respaldo à empresa para o caso de eventual penalidade por causa de descumprimento dessas normas pelos empregados.
O não uso da máscara por um determinado empregado deve, em um primeiro momento, gerar uma advertência. Caso o empregado persista na conduta faltosa, poderá ser suspenso e até mesmo demitido por justa causa.
Isso porque o uso de máscara é uma determinação expressa do empregador. E o artigo 482 da CLT elenca as hipóteses de dispensa por justa causa e a alínea h trata dos casos de prática de “atos de indisciplina ou de insubordinação”.
O comportamento reiterado da recusa por parte do empregado em usar a máscara de segurança pode ser inserido nessa hipótese e ser considerado um ato de indisciplina ou até mesmo de insubordinação dando respaldo legal, portanto, à demissão por justa causa.
Esse uso deve ser dispensado, entretanto, nos intervalos de almoço e nas pausas. Pois, nesses momentos, os empregados costumam fazer as refeições, pequenos lanches, tomar um café. Nesses casos, portanto, fica dispensado o uso da máscara de segurança.
Mesmo assim, deve a empresa tomar as medidas necessárias para o cumprimento das demais regras de convivência social como, por exemplo, o distanciamento entre cadeiras em refeitórios, para evitar aglomerações.
O empregador é obrigado a fornecer máscaras para todos os funcionários?
Da mesma forma que o uso de máscaras é obrigatório pelos funcionários, também é obrigação do empregador fornecer esses itens de segurança aos seus funcionários.
Esse fornecimento obrigatório deve ser gratuito, sob pena de pagamento de multa, desde o advento da Lei nº 14.019/2020. O artigo 3º-B do referido dispositivo legal estabelece que “os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-10 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho.”
O empregador que descumprir a norma ficará sujeito ao pagamento de multa, que será regulamentada pelos Estados e Municípios, observando na quantificação da pena: a reincidência; a ocorrência da infração em ambiente fechado, o que é considerado como circunstância agravante, bem como a capacidade econômica da empresa infratora.
Assim como os valores das multas, também ficará a cargo de Estados e Municípios o estabelecimento das autoridades competentes pela fiscalização e pelo recolhimento das multas.
Conclusão
O uso de máscaras se tornou uma realidade em nossas vidas, pelo menos até que a pandemia chegue ao fim, com o controle da Covid-19. Tanto empregados quanto empregadores devem atender à obrigatoriedade e ambos podem ser penalizados: empregados podem até mesmo ser demitidos por justa causa, enquanto empregadores podem ficar sujeitos ao pagamento de multa.