ENTENDA O QUE É
No momento da rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve realizar a anotação na carteira de trabalho do empregado com a data final do vínculo empregatício.
Além disso, precisa comunicar o rompimento a alguns órgãos públicos, dentre eles o CAGED, que é a base de dados mantida pelo governo que fornece estatísticas sobre as admissões e demissões em nosso país.
Também deverá ser fornecido ao trabalhador um recibo, chamado de termo de rescisão do contrato de trabalho – TRCT, onde devem constar todas as verbas trabalhistas devidas em virtude do término do contrato. Cabe salientar que no TRCT devem ser especificados os valores de cada verba, não sendo permitido que no documento conste apenas um valor geral.
O QUE É TRCT
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho é o documento que torna formal a rescisão de um contrato de trabalho.
O TRCT contém também informações relevantes sobre o contrato de trabalho, como a data de admissão e a data de desligamento da empresa, verbas a serem pagas ao trabalhador e descontos realizados na rescisão, como por exemplo, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias, etc.
QUAIS INFORMAÇÕES DEVEM CONTER UM TRCT?
O modelo e as informações constantes do TRCT dependem do tipo de contrato de trabalho. Porém, alguns pontos são imprescindíveis para que o termo de rescisão de esteja dentro das exigências legais:
- Identificação das partes
É a primeira informação que deve constar no termo de rescisão do contrato de trabalho. O TRCT deve identificar empregado e empregador, além de conter informações concernentes ao contrato de trabalho, como por exemplo, o cargo ocupado.
- Verbas rescisórias
Todos os valores a serem pagos para o empregado, também chamados de verbas rescisórias, devem ser especificados no termo de rescisão do contrato de trabalho. Os tipos de verbas dependem do cargo, escala de trabalho de demais características do contrato. Podemos citar as mais comuns:
- Saldo de salário;
- Horas extras;
- Descanso semanal remunerado;
- Aviso prévio indenizado;
- Multas dos artigos 477 e 479 da CLT
- Décimo terceiro salário proporcional.
- Férias proporcionais
- Descontos
Assim como as verbas rescisórias, todos os descontos (autorizados por lei ou pelo empregado) devem ser especificados no termo de rescisão de contrato de trabalho. As deduções mais comuns nos termo de rescisão de contrato de trabalho são as seguintes:
- Eventuais faltas ao trabalho do empregado;
- Pensão alimentícia;
- Previdência social;
- Empréstimos;
- Imposto de renda;
DATA PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Até novembro de 2017, antes da reforma trabalhista, o pagamento das verbas rescisórias deveria ocorrer no primeiro dia após o encerramento do contrato de trabalho ou até o décimo dia, a partir da notificação da demissão, em caso de aviso prévio indenizado ou dispensado.
Com o advento da reforma trabalhista, em qualquer situação os pagamentos deverão ser feitos em até 10 dias do término do contrato.
Tipos de pagamentos das verbas rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias poderá ser realizado das seguintes formas:
- Em dinheiro, através de depósito bancário, ou por cheque visado, quando de comum acordo entre as partes;
- Em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.
Antes da Reforma Trabalhista, a legislação não permitia expressamente o pagamento das verbas rescisórias por depósito bancário, sendo admitido apenas o pagamento em dinheiro.
DISPENSA DA HOMOLOGAÇÃO SINDICAL DA RESCISÃO CONTRATUAL
Até a alteração da legislação trabalhista, a CLT exigia que os recibos de quitação dos contratos de trabalho com duração de um ano ou mais fossem homologados pelo sindicato da categoria do empregado ou por autoridade do Ministério do Trabalho. Em contratos com duração menor, essa homologação não era necessária.
Após a Reforma Trabalhista, não há mais obrigatoriedade da homologação sindical independentemente do tempo do contrato de trabalho.
DICAS PARA ASSINAR O TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
1 – Leia o termo de rescisão de contrato de trabalho com atenção
Antes de assinar o TRCT, leia-o atentamente. Caso tenha qualquer dúvida, questione o empregador. Se você não souber ler ou não for capaz de compreender as informações do termo de rescisão, peça que alguém o acompanhe.
2 – Guarde os documentos do contrato de trabalho
Lembre-se que é muito importante guardar seus documentos relacionados ao contrato de trabalho (holerites, avisos e recibos de férias, documentos médicos, advertências, suspensões, etc.). No momento da rescisão do contrato de trabalho seus documentos podem ser úteis na conferência dos seus direitos trabalhistas.
3- Indique divergências em seu termo de rescisão
Se existir algum direito que você considere divergente ou que não esteja sendo quitado no seu Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, este é o momento para você especificar no final do TRCT as informações que considerar divergente ou faltante (em todas as vias do TRCT).
4 – Verifique o pagamento da sua rescisão
Se o pagamento for realizado em dinheiro, confira calmamente, conte todas as notas. Se o empregador realizar o pagamento por depósito bancário, confira sua conta. Lembre-se, realize a conferência antes de assinar o TRCT e, caso haja qualquer divergência, anote ao final do documento, em todas as vias.
5 – Informe a data no TRCT
Assine o termo de rescisão e informe a data em todas as vias do documento
Por fim, não se preocupe, caso algum dos seus direitos trabalhistas não for respeitado no TRCT você terá o prazo de dois anos, contados da rescisão, para ingressar com a devida ação trabalhista.
Ainda tem dúvidas sobre rescisão do contrato de trabalho ou sobre seu TRCT? Precisa de auxílio com seus direitos trabalhistas? Entre em contato para que possamos auxiliá-lo!
No verso da rescisão tem um valor maior do que o q está na frente da mesma. A dúvida é… qual valor receber?