06.03.2020 – Através de ação promovida pelo Sindicato dos Advogados de Santa Catarina como substituto processual em favor de todos os advogados empregados da COHAB, essa empresa estatal do Estado de Santa Catarina, foi condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis ao pagamento de honorários de sucumbência recebidos em ações judiciais, inclusive naqueles processos em que a Companhia fez acordo em juízo, isentando o devedor de pagar os honorários fixados em sentença. Na decisão, o Juiz do Trabalho Alessandro Silva, entendeu que o direito aos honorários de sucumbência do advogado empregado está previsto no art. 21 da Lei nº 8.906/91 (Estatuto da Advocacia), de forma que não pode o empregador se apropriar indevidamente dessa verba que pertence exclusivamente ao advogado-empregado.
O Escritório Divaldo Luiz de Amorim & Advogados Associados de Florianópolis que patrocina a causa destacou que essa decisão é um marco importante para a advocacia pública, considerando que as empresas estatais, de regra, revertem para si os valores da sucumbência, sem repassá-los aos seus verdadeiros titulares. Mais grave ainda, é a prática comum de transação nos processos judiciais pelas empresas estatais, onde os honorários devidos aos advogados são “perdoados”, causando grandes prejuízos aos seus patronos dessas ações. Essa injustiça que foi corrigida pela sentença proferida na causa.
Dessa decisão cabe recurso para o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (Processo 0000189-24.2017.5.12.0001).