Na sessão do dia 04.03.2020, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina confirmou por unanimidade, a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí que havia determinado a reintegração no emprego do Professor Mário Cesar dos Santos, ex-Reitor a Univali, assegurando-lhe todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho desde a despedida verificada em maio de 2018 até o momento em que ocorrer a efetiva reintegração, além de indenização por dano moral.
Em seu voto, o Relator Narbal Antonio de Mendonça Fileti, destacou que a Univali promoveu a despedida por justa causa, sem oportunizar ao professor o direito à defesa, conforme prevê as normas internas da instituição. Destacou, também, que a dispensa ocorreu por motivos discriminatórios, especialmente em decorrência de atos de perseguição praticados pela nova administração após o processo eleitoral que elegeu o novo reitor em fevereiro de 2018.
Atuou na defesa do ex-reitor, a equipe do Escritório Divaldo Luiz de Amorim & Advogados Associados de Florianópolis. Dessa decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (Processo 0000859-62.2018.5.12.0022).