Em 2021 seguimos em um ano de pandemia: houve a vacinação promovida em todo o Brasil e com isso, o cenário de casos julgados mudou um pouco em relação a 2020. Vejamos quais foram os temas com maior volume de processos durante o ano de 2021.
- Aviso Prévio: com 297.351 mil casos, o aviso prévio foi o assunto líder nos processos em 2021. O alto número de demissões em empresas durante este ano teve reflexo diretamente neste tema.
- Multa de 40% do FGTS: com 242.658 casos no ano de 2021,a multa por demissão sem justa causa foi extremamente julgada nos Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil.
- Multa do Artigo 477 da CLT: julgado 221.197 vezes em 2021. Ocorre quando a empresa não paga a verba rescisória no prazo de 10 dias estipulado no artigo 477 da CLT, então ela é penalizada e passa a dever para o funcionário uma multa no valor de um salário.
- Horas Extras/Adicional de Horas Extras: com 205.057 casos julgados em 2021. Os casos de hora extra não pagas ao colaborador, intrajornada, entre outros problemas que prejudicam a relação do trabalhador com a empresa.
- Férias Proporcionais: com 178.648 casos julgados 2021. Ocorre quando não é praticado o direito ou pagamento das férias proporcionais do colaborador pela empresa/contratante.
- Décimo Terceiro Salário Proporcional: o tema foi julgado 174.160 vezes durante o ano de 2021. Ocorre quando o direito do recebimento proporcional do décimo terceiro salário não é cumprido pela empresa.
- Multa do Artigo 467 da CLT: assunto julgado em 163.358 ocasiões em 2021. Tem cabimento quando, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador não paga a parte incontroversa dessas verbas à data do comparecimento à Justiça do Trabalho.
- Adicional de Insalubridade: com 146.122 processos em 2021. É aplicado aos trabalhadores que trabalham em condições adversas que podem causar riscos e danos à sua saúde.
- Intervalo Intrajornada/Adicional de Hora Extra: com 134.784 casos julgados no ano de 2021. Os processos estão relacionados com o trabalhador que não recebe o tempo de descanso durante a jornada de trabalho ou que trabalha durante o tempo de descanso e não recebe as horas extras.
- Saldo de Salário: foi julgado 122.119 vezes em 2021. O saldo de salário é a remuneração que se refere ao número dos dias e horas em que o empregado trabalhou no mês da rescisão do contrato de trabalho. Ele será devido junto com as demais verbas rescisórias decorrentes do fim do vínculo.
Como citamos no início deste artigo, houve uma grande mudança no tipo dos casos julgados em 2021 em relação a 2020. É importante para cada trabalhador entender os conceitos básicos das leis trabalhistas para não deixar passar seus direitos durante o período em que está atuando pela empresa.
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