As redes sociais possuem grande importância na vida das pessoas, se tornaram um verdadeiro cartão de visitas, utilizado para as pessoas se apresentarem social e também profissionalmente.
Embora o envio de currículos e o preenchimentos de cadastros ainda seja a forma mais comum de seleção das empresas, pelo menos no estágio inicial, empresas estão cada vez mais usando redes sociais para conhecer melhor seus candidatos a vagas.
Empresas analisam perfis nas redes sociais de candidatos à vagas de empregos
Têm sido uma prática muito comum das empresas consultarem as redes sociais de candidatos para ver suas vidas pessoais, seus hobbies, suas opiniões políticas e seus posicionamentos sobre temas da atualidade. Tudo para poder verificar se determinado candidato tem o perfil certo para determinada vaga.
A prática não é ilegal, apenas uma realidade da vida moderna. E, acreditem, pessoas já deixaram de ser contratadas para alguns trabalhos por causa de algo “errado” que postou ou disse em uma rede social.
Contudo, embora não se discuta a legalidade dessa “investigação”, muitos se questionam se é uma atitude ética. Os que são contra entendem que as redes sociais são para os amigos, as pessoas do círculo pessoal do candidato, que tem direito a ter a sua vida pessoal respeitada.
Já os que acreditam que essas consultas não apresentam irregularidades, defendem que o candidato opta por fazer tais publicações, por divulgar publicamente essas informações e que, portanto, não pode alegar que são informações de cunho pessoal.
Embora a discussão esteja longe de terminar, a verdade é que muitas pessoas “selecionam” o tipo de informações que compartilha em suas redes sociais, com medo de perder uma oportunidade ou até mesmo o emprego.
Uso das redes sociais no local de trabalho
Para as pessoas já empregadas, o uso das redes sociais durante o expediente e no local de trabalho pode ser visto de forma muito negativa pelo empregador. É claro que todo mundo deve ter seu horário de almoço e um pequeno intervalo durante a sua jornada. Fazer uma publicação, deixar um comentário em uma foto ou uma curtida durante esses períodos de descanso não pode ser considerado falta do empregador.
Entretanto, algumas condutas não podem ser cometidas quando se trata de redes sociais. Essa mesma publicação, comentário ou curtida pode vir a ser uma falta passível de advertência caso seja feita durante o horário em que o funcionário deveria estar trabalhando.
Uso de fotos do local de trabalho
O funcionário não pode publicar em suas sociais fotos do ambiente de trabalho. Tampouco pode divulgar produtos ou serviços sem autorização expressa do empregador. Essa falta pode ensejar, inclusive, demissão por justa causa. Isso porque o ambiente de trabalho, assim como os produtos e serviços são de propriedade do empregador. Não pode, portando, o empregado deles dispor como se seu fossem, sob pena de infringir os termos do artigo 482 da CLT.
Entretanto, não se trata de ser demitido por causa de uma única foto publicada. O empregado deve, em primeiro lugar, ser advertido e orientado a não mais incorrer no mesmo tipo de falta. Em caso de reincidência, poderá ser demitido por justa causa.
Até mesmo as selfies devem ser evitadas no local de trabalho, ainda que não mostrem muito o ambiente. Se houver um único elemento capaz de identificar o ambiente de trabalho pode ensejar a demissão por justa causa.
Em se tratando, contudo, de eventos sociais, como confraternizações de final de ano na empresa, essas fotos podem ser permitidas. Mas deve-se evitar mostrar a logomarca da empresa e focar mais nos convidados. Entretanto, é sempre bom pedir autorização para o seu superior ou os colegas de trabalho que estão com você na foto antes de publicar.