A primeira orientação para o empregado que está buscando informações sobre como entrar com uma ação na justiça do trabalho é: procure um advogado especialista em Direito do Trabalho.
A legislação trabalhista tem especificidades e apenas o advogado especializado na área vai lhe dar todas as orientações devidas e analisar se o seu caso existe motivo para processar a empresa ou não.
O assunto é complexo e gera muitos questionamentos por parte dos trabalhadores, por este motivo, preparamos este artigo para sanar as principais dúvidas sobre como entrar com uma ação na justiça do trabalho.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) E A JUSTIÇA DO TRABALHO?
O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE é um órgão do Poder Executivo e tem como principal papel inspecionar as condições de trabalho nas empresas. O MTE possui ainda as seguintes funções:
- Fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção ao trabalhador;
- Emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Realizar a habilitação para recebimento do Seguro Desemprego
Por sua vez, a Justiça do Trabalho é um órgão do Poder Judiciário e tem como missão primordial apreciar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho, ou seja, aquelas decorrentes de conflitos entre trabalhadores e empregadores.
É VERDADE QUE O TRABALHADOR PODE ENTRAR COM AÇÃO NA JUSTIÇA SEM ADVOGADO?
Sim, é verdade que na justiça do trabalho não é obrigatória a presença de um advogado para se ingressar com uma ação.
A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT garante o direito das partes de realizarem a reclamação trabalhista por própria conta em primeira e segunda instância, ou seja, na Justiça do Trabalho perante as Varas do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho.
Porém, cabe salientar que a legislação trabalhista bem como os procedimentos do processo do trabalho são complexos, dificultando que um trabalhador leigo tenha condições de pleitear diretamente seus direitos na Justiça do Trabalho.
QUAL O CUSTO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO?
No momento em que a ação trabalhista é ajuizada, não há cobrança de taxas. Porém, após a sentença do processo, a parte que foi vencida na ação deverá pagar as custas processuais e os honorários de sucumbência para o advogado da parte contrária.
QUAL O PRAZO QUE O TRABALHADOR TEM PARA ENTRAR COM UM PROCESSO TRABALHISTA?
Caso a relação de trabalho ainda esteja vigente, é possível ajuizar a ação trabalhista a qualquer momento. As parcelas referentes aos últimos cinco anos podem ser cobradas.
Após o rompimento do vínculo trabalhista o prazo para ajuizamento da reclamatória trabalhista é de dois anos contados a partir do rompimento. Da mesma forma, os últimos cinco anos podem ser cobrados, contados do protocolo da ação.
Após o prazo de dois anos, o direito estará prescrito, não sendo mais possível pleiteá-lo na Justiça do Trabalho.
QUAIS DOCUMENTOS O TRABALHADOR PRECISA APRESENTAR?
O trabalhador precisa apresentar seus documentos pessoais de identificação e os documentos relativos ao vínculo trabalhista:
- Contrato de trabalho;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Aviso prévio;
- Recibos de pagamentos;
- Holerites;
- Registros de ponto;
Além dos documentos mencionados, o trabalhador pode juntar outros que possam servir como provas no processo, como por exemplo: e-mails, conversas de whatsapp, gravações de vídeo e áudio, fotos, etc.
QUANTO TEMPO DEMORA UM PROCESSO TRABALHISTA?
Infelizmente não há como prever a duração de um processo trabalhista. Nem todo processo passa obrigatoriamente pelas fases. Alguns processos acabam em acordo já na primeira audiência. Porém outros podem ter uma série de recursos, fazendo com que o processo passe por várias instâncias e se estenda por mais tempo.
É importante salientar que a sentença trabalhista procedente não significa o fim do processo e o pagamento dos valores devidos. Após essa fase, é iniciada a execução da decisão, quando serão adotadas as medidas para cobrança caso o devedor não pague de forma espontânea.
OS MENORES DE 18 ANOS E OS IDOSOS TÊM PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO?
Sim, os idosos (com mais de 60 anos) e os menores de 18 anos têm prioridade na tramitação do processo. Os portadores de doenças graves, como câncer e HIV, por exemplo, também possuem tal benefício.
DICA: FIQUE ATENTO AOS HORÁRIOS DAS AUDIÊNCIAS
Os trabalhadores devem chegar ao fórum com pelo menos uma hora de antecedência. Se o trabalhador se atrasar para a audiência o processo pode ser arquivado, ou seja, além de perder a audiência pode perder inclusive o processo.
O Juiz do Trabalho não tem obrigação de esperar o trabalhador para a audiência, mesmo que haja trânsito, fila nos elevadores do fórum trabalhista, etc.
Portanto, é extremamente importante que o trabalhador SEMPRE se programe para chegar ao local da audiência com antecedência.
Ainda tem dúvidas sobre COMO ENTRAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO? Precisa de auxílio com seus direitos trabalhistas? Entre em contato para que possamos auxiliá-lo!
Obrigada pelas informações.