Das questões que mais geram dúvidas, os adicionais de insalubridade e periculosidade. São temas que normalmente trazem equívocos para os trabalhadores e até empregadores. Os dois direitos são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a todos os profissionais que, de alguma forma, colocam em risco sua integridade física ou a saúde no exercício de suas atividades habituais.
Trabalhadores na área da indústria, comércio e prestação dos serviços que trabalham em condições inadequadas sem a observância das normas de proteção e segurança do trabalho, podem receber a insalubridade ou a periculosidade, como forma de compensação dos riscos que se submetem de forma quotidiana no exercício de suas funções.
O que é insalubridade?
O trabalho em condições insalubres é aquele realizado que causa algum mal à saúde do trabalhador, especialmente quando exposto a agentes nocivos, sem a utilização da proteção adequada. A Lei considera como nocivo à saúde a exposição a agentes físicos como o ruído, calor, frio, umidade, radiações, etc. Também é considerada insalubre a realização de trabalho com a exposição a agentes químicos, como substâncias cancerígenas ou tóxicas, entre outras, além de agentes biológicos, como a exposição a ambientes que possibilitem contrair doenças infecto-contagiosas. Lembra-se que a lei estabelece um limite de tolerância para exposição de agentes físicos e químicos e a atividade será considerada insalubre apenas se ultrapassar esse limite.
O que é periculosidade?
Periculosidade é um benefício garantido aos profissionais que são expostos a situações de risco de vida. Embora todas as atividades coloquem o empregado sob condição de risco, a lei somente assegura o pagamento da periculosidade quando o trabalho é realizado com a exposição a substâncias inflamáveis, explosivos, eletricidade, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial e, por fim, para as atividades de trabalhador com o uso de motocicleta (motoboys).
Quem tem direito a receber esses adicionais?
O direito é assegurado para todos os trabalhadores, independentemente de trabalhar na indústria, no comércio ou no ramo de prestação de serviços, desde que as condições de trabalho sejam examinadas por uma perícia realizada por pelo Ministério do Trabalho, ou por seu empregador, ou ainda, por determinação judicial, através de processo movido pelo sindicato ou pelo próprio trabalhador.
No caso da insalubridade, a perícia técnica deve examinar as tarefas realizadas pelo empregado, se há agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho, se há o fornecimento e uso de equipamentos de proteção pelo empregador e, ao final, emitirá uma conclusão se aquela atividade se enquadra ou não como insalubre, nos graus mínimo, médio e máximo.
Da mesma forma, a verificação do trabalho em condições periculosas exige a averiguação através de perícia técnica, da mesma forma utilizada para investigação da insalubridade (Ministério do Trabalho, empregador, por determinação judicial, através de processo movido pelo sindicato ou pelo próprio trabalhador). Esse trabalho técnico, vai aferir se o trabalhador está exposto à periculosidade em razão da presença no local de trabalho de agentes inflamáveis, explosivos, eletricidade, ou se exerce atividades de risco, como segurança pessoal ou patrimonial ou faz uso de motocicleta.
Como calcular os adicionais?
O cálculo do adicional de insalubridade é feito a partir do valor do salário mínimo em três graus distintos. Seguem porcentagens:
Grau Mínimo – 10% do salário mínimo.
Grau Médio – 20% do salário mínimo.
Grau Máximo – 40% do salário mínimo.
Por exemplo: a partir de janeiro de 2022, o salário mínimo é de R$ 1.212,00 e neste caso, a insalubridade deve ser paga da seguinte forma:
Grau Mínimo – 10% do salário mínimo – R$ 121,20.
Grau Médio – 20% do salário mínimo. – R$ 242,40
Grau Máximo – 40% do salário mínimo – R$ 484,80.
Atenção. Algumas convenções coletivas ou acordos coletivos podem prever base de cálculo mais vantajosa para a insalubridade, como o piso salarial da categoria ou até mesmo o salário do empregado.
Já o cálculo da periculosidade é feito a partir do salário base do trabalhador e corresponde a um percentual único de 30% desse valor. Assim, caso o empregado receba R$ 3 mil de salário, a conta fica assim> R$ 3 mil x 30%, resulta em R$ 900,00 que deve receber além do salário normal.
É importante saber que não é possível acumular periculosidade e insalubridade. É preciso fazer uma escolha e calcular qual é mais vantajoso.
Como buscar esse Direito?
Infelizmente é muito comum o trabalhador não receber esse direito, mesmo trabalhando em condições insalubres ou periculosas, porque o patrão simplesmente ignora o cumprimento da lei.
O empregado deverá se dirigir ao Setor de Recursos Humanos da empresa e exigir a realização de uma perícia técnica, para verificar as condições de trabalho. Porém, sabe-se que o trabalhador tem receio de perder o emprego se resolver enfrentar o empregador, com essa providência.
Recomendável então procurar o Sindicato da categoria e exigir da entidade as providências que o caso requer.
Por fim, o empregado poderá buscar um advogado especializado para obter orientação correta e, se for o caso, e ingressar com ação própria na Justiça do Trabalho.