As dúvidas sobre os direitos dos empregados no momento da rescisão do contrato de trabalho são muito comuns. Esse artigo ajudará você a entender como é realizado o cálculo da rescisão trabalhista.
Cada tipo de demissão traz consigo regras e obrigações. A primeira informação necessária para o cálculo da rescisão do contrato de trabalho é o motivo do encerramento do vínculo trabalhista. Existem quatro possibilidades:
- Empregado pediu demissão
- Empregador dispensou o empregado com justa causa
- Empregador dispensou o empregado sem justa causa
- Empregado e empregador decidiram fazer a rescisão por comum acordo
O motivo da rescisão do contrato de trabalho determina as verbas rescisórias as quais o empregado terá direito. Porém, antes de passarmos a tratar cada uma das verbas, precisamos da segunda informação importante: o aviso prévio será trabalhado ou o empregador irá indenizá-lo?
Nos casos em que o aviso prévio é trabalhado, o empregado permanece trabalhando e recebe normalmente seu salário até o fim do contrato de trabalho. Porém, se o aviso prévio for indenizado, a prestação de serviços é encerrada imediatamente e o empregador indeniza a remuneração do empregado.
Ainda tem dúvidas sobre o aviso prévio? Confere nosso artigo sobre o assunto: LINK
Com as informações sobre o motivo da rescisão e o tipo de aviso prévio, podemos passar ao cálculo da rescisão do contrato de trabalho.
VERBAS RESCISÓRIAS
Na maioria dos contratos de trabalho, as verbas rescisórias abrangem os seguintes itens:
- Saldo de salário
- Aviso prévio
- Décimo terceiro salário proporcional
- Férias proporcionais
- Férias vencidas
- Multa sobre o valor do FGTS
- Saque do saldo do FGTS
É importante você ter em mãos o valor do seu salário bruto (antes dos descontos) para realizar os cálculos. Se você recebe salário variável (gorjetas, comissões, etc) deve utilizar a média dos últimos meses.
Lembre-se que mesmo nas verbas rescisórias incidem os descontos de previdência social (INSS) e imposto de renda (IRRF), excetos sobre as verbas consideradas indenizatórias.
Saldo de salário
O saldo de salário nada mais é do que o salário que a empresa deve lhe pagar por ter trabalhado parte do mês em que ocorreu a demissão (pode ser o mês inteiro, depende da data da rescisão). O saldo de salário é calculado pela multiplicação do número de dias de trabalho no mês da rescisão pelo valor do salário diário. O valor do salário diário é calculado pela divisão do salário bruto por 30.
Aviso prévio
Se a rescisão do contrato de trabalho ocorreu porque você pediu demissão, você deve cumprir 30 dias de aviso prévio. Caso você opte pelo não cumprimento do aviso prévio deve indenizar a empresa, ou seja, você deverá “pagar” o valor de um mês de salário para a empresa.
No caso da demissão ter ocorrido com justa causa, você não tem direito a aviso prévio.
Se você foi demitido sem justa causa, a empresa deve a você o aviso prévio. Na demissão sem justa causa existem duas possibilidades de aviso prévio:
- Aviso prévio trabalhado: você trabalha e recebe o tempo trabalhado como salário, com os devidos descontos inclusive;
- Aviso prévio indenizado: a empresa dispensa você imediatamente, você vai pra casa e recebe o valor correspondente ao salário do tempo de aviso prévio na rescisão.
Com a reforma trabalhista, surgiu o novo modelo de rescisão por comum acordo. Nesta modalidade, o aviso prévio também é de 30 dias, mas se a empresa dispensar o cumprimento e optar por indenizar o aviso prévio, a indenização é equivalente a apenas 15 dias.
Férias vencidas
Se você já tinha direito a um mês de férias quando a rescisão do contrato de trabalho ocorreu, a empresa deverá pagará um mês de salário acrescido do terço constitucional.
Férias proporcionais
O valor das férias proporcionais é calculado pela contagem de meses do contrato de trabalho, desde o início do período aquisitivo até o fim do vínculo empregatício. Atenção, o período de aviso prévio deve ser incluído no cálculo das férias proporcionais, sendo ele trabalhado ou indenizado.
Por exemplo, se você foi contratado em um 21 de setembro, e o encerramento do contrato foi em 21 de novembro, você tem 2/12 de férias (1/12 adquiridos no período de 22 de setembro a 21 de outubro, e 1/12 adquiridos no período de 22 de outubro a 21 de novembro).
Cabe salientar que no valor das férias proporcionais também deve ser acrescido o terço de férias.
Décimo terceiro salário proporcional
Caso a rescisão do contrato de trabalho não tenha ocorrido por justa causa, você deve incluir no cálculo o valor do décimo terceiro salário proporcional.
O cálculo do décimo terceiro salário é proporcional aos meses trabalhados (incluindo o aviso prévio) e cada um dos meses equivale a 1/12 do salário. Sobre o valor do 13° proporcional, incidem os descontos de INSS e de IRRF.
Saque do saldo de FGTS
Se a demissão ocorreu sem justo motivo, você tem direito de sacar o saldo existente em sua conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Sobre o valor do FGTS não incidem descontos de INSS ou IRRF.
Caso a rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido por comum acordo, você tem direito a sacar 80% do valor do FGTS.
Multa sobre o valor de FGTS
Na rescisão sem justa causa, você também tem direito a uma multa de 40% sobre o valor total dos depósitos de FGTS que ocorreram durante o contrato de trabalho.
Se você e a empregador optaram pela rescisão de comum acordo, a multa passa a ser de 20% sobre o montante depositado.
A multa de 40% do FGTS é calculada sobre o montante que a que a empresa depositou em sua conta de FGTS. Valores depositados por outras empresas que você trabalhou não são considerados.
DICA: Fique atento aos descontos
Independente do tipo de demissão, a empresa pode realizar alguns descontos em sua rescisão, o que fará o valor do pagamento diminuir. Os descontos são correspondentes às faltas não justificadas, os encargos com o INSS e o IRPF. Caso fique com dúvida sobre o valor recebido, não deixe de solicitar explicações ao empregador.
Ainda tem dúvidas sobre sua rescisão? Precisa de auxílio com seus direitos trabalhistas? Entre em contato para que possamos auxiliá-lo!