Recentemente, o TST – Tribunal Superior do Trabalho divulgou quais os temas mais recorrentes em seus julgamentos no ano de 2020. Foi um ano atípico, devido a pandemia da Covid-19. Mas esse ranking é muito interessante para saber onde as empresas continuam tendo problemas e onde reside a insatisfação dos trabalhadores.
- Horas extras: um tema sempre em alta na justiça do trabalho, especialmente ante a possibilidade, após a reforma trabalhista, de as empresas poderem usar banco de obras para compensar o trabalho a mais realizado pelos seus funcionários.
- Tomador de serviço/ente público: nesse caso, o que mais se questiona é a responsabilidade subsidiária do ente público para com os trabalhadores de empresas terceirizadas.
- Negativa da prestação jurisdicional: matéria de natureza processual, ocorre quando uma das partes fere lei processual, prejudicando seu direito ou o da parte adversa.
- Honorários advocatícios: um assunto sempre recorrente, especialmente após as alterações trazidas pela reforma trabalhista com relação ao pagamento de honorários de sucumbência em reclamações trabalhistas.
- Valor da execução/correção monetária: muitas vezes há discrepância entre os valores apresentados pelas partes na fase de execução/cumprimento de sentença. As empresas costumam contestar as planilhas apresentadas pelos reclamantes.
- Intervalo intrajornada: não confundir com intervalor interjornadas. Este diz respeito ao tempo de descanso para descanso ou alimentação dentro da mesma jornada. Provavelmente esteve em alta em 2020 por causa das longas jornadas dos profissionais dos serviços essenciais diante da ausência de colegas contaminados ou com suspeitas de Covid-19.
- Indenização por dano moral: este é um tema que todos os anos está em alta, pois muitos trabalhadores são submetidos a danos e humilhações em seu labor diário. Não é um tema em alta apenas no Direito Civil.
- Transcendência: trata-se de um tema processual, julgado exclusivamente pelo TST. Ocorre quando um recurso, pela sua importância política, jurídica, econômica ou social transcende o interesse individual da causa, ganhando relevância para toda a sociedade.
- Responsabilidade subsidiária: muito utilizada pelos empregados terceirizados, que buscam a responsabilidade do seu tomador de serviço.
- Ônus da prova: ao reclamante, cabe o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito. Já essa incumbência será do reclamado quando se tratar de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do empregado.
- Adicional de insalubridade: mais um tema que certamente ganhou força por causa da pandemia, especialmente entre os profissionais da área da saúde. Projetos de Lei propuseram o aumento do adicional para o grau máximo para esses profissionais.
- Adicional de periculosidade: é muitas vezes confundido com o item anterior, mas são institutos diferentes. A periculosidade ocorre quando o trabalhador é exposto constantemente à risco iminente de vida, o que ocorre com frentistas de postos de gasolina e agente de segurança e policiais.
- Tomador de serviço/Terceirização: de quem é a responsabilidade do pagamento do empregado terceirizado? É justamente isso o que faz com que este tema esteja sempre em alta na Justiça do Trabalho.
- Assistência Jurídica Gratuita: quem pode fazer jus a esse benefício. Os reclamantes geralmente pedem em suas iniciais, mas, infelizmente, às vezes a Justiça precisam negar e os recursos acabam chegando no TST.
- Valo arbitrado: é o juiz quem arbitra o valor da condenação que não está necessariamente relacionado ao valor da causa informado pelo reclamate.
- Reconhecimento da Relação de Emprego: um tema sempre em alta, pois muitas são as empresas que ainda hoje tentam burlar os direitos trabalhistas, especialmente com contratos de prestação de serviço de natureza civil.
- Multa do artigo 477 da CLT: é a multa que o trabalhador tem direito quando suas verbas rescisórias não são pagas dentro do prazo concedido ao empregador. Está presente em praticamente todas as reclamações trabalhistas ajuizadas.
- Cerceamento de defesa: ocorre quando uma das partes do processo não consegue produzir todas as provas que precisava para provar o seu direito como, por exemplo, a oitiva de uma testemunha. Pode ser arguida por ambas os polos.
- Salário/Diferença salarial: todo trabalhador precisa receber seu salário e quando isso não acontece, não há outra alternativa senão recorrer à via judicial.
- Multa por ED Protelatórios: é a multa aplicada à parte que opõe Embargos de Declaração apenas para protelar o curso natural da ação. A justiça do trabalho costuma aplicar bastante, especialmente para tentar coibir as empresas de não pagarem os direitos dos empregados.
O objetivo deste artigo foi mostrar como é a realidade de um advogado trabalhista, quais os temas com os quais nós temos que lidar com mais frequência e também fazer você entender alguns dos assuntos mais debatidos ao longo deste atípico ano que está acabando.