SAQUE-ANIVERSÁRIO É UMA DAS NOVAS MODALIDADES DE SAQUE DO FGTS
Autorizado pela Lei nº 13.932/2019, o saque-aniversário é uma das novas modalidades de saque do FGTS. Desde 1° de outubro de 2019, o trabalhador pode optar pelo saque do FGTS anual, no mês de seu aniversário.
O trabalhador que decidir pela modalidade deverá fazer a adesão no aplicativo ou no site da Caixa Econômica Federal. Após a realização do cadastro e antes da opção pelo tipo de saque, o site do FGTS permite simulação do valor que o trabalhador terá direito e informa qual será o período de saque de acordo com o mês de aniversário.
Quer saber mais sobre o assunto? Preparamos este artigo para esclarecer suas dúvidas.
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma nova modalidade de saque do FGTS oferecida ao empregado como alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho. Nesta sistemática de saque, o trabalhador poderá realizar a retirada do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário poderá escolher a data em que o valor será disponibilizado: no 1° ou no 10° dia do mês do seu aniversário. Quem optar por receber no 10° dia receberá o valor com a base de cálculo acrescida dos juros e da correção monetária do mês de saque.
Além da data, no momento da adesão, haverá a opção de receber o valor pelos canais de pagamento da Caixa ou ainda ter o crédito em conta em outro banco.
Cabe salientar que o valor ficará disponível para saque pelo período de três meses e, caso o trabalhador não saque, retornará automaticamente para a conta do FGTS.
Atenção aos trabalhadores que possuem mais de uma conta do FGTS, uma vez escolhida a modalidade de saque, todas as contas estarão sujeitas à mesma sistemática: saque-rescisão ou saque-aniversário.
Multa de 40% do FGTS
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário continuarão tendo direito à multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Porém, não haverá o direito de realizar o saque-rescisão, ou seja, não poderá sacar o saldo total da sua conta do FGTS ao ser desligado da empresa.
Mesmo que o trabalhador opte pelo saque aniversário, ainda poderá usar o dinheiro do FGTS para financiamento da casa própria, bem como em caso de aposentadoria, doenças graves e demais modalidades previstas em lei.
Adesão ao saque-aniversário
A adesão ao saque-aniversário não é obrigatória e a modalidade saque-rescisão continua existindo. O trabalhador que não realizar a opção pelo saque-aniversário continuará com os valores depositados em sua conta do FGTS com a rentabilidade garantida pela lei.
Valor do Saque-Aniversário
O valor do saque-aniversário será um percentual do saldo da conta do trabalhador que realizar a opção pela modalidade. Para as contas com saldo de até R$ 500,00, o valor liberado será de 50% do saldo. O percentual é reduzido de acordo com o valor da conta.
Para as contas com saldo maior de R$ 5oo,oo, haverá o acréscimo de uma parcela adicional, conforme a tabela abaixo:
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS
Calendário de Saques
O trabalhador que realizou a opção pelo saque aniversário poderá sacar parte do saldo de sua conta do FGTS no mês do seu aniversário até o último dia do segundo mês subseqüente.
Este ano haverá uma pequena diferença, os trabalhadores que fazem aniversário de janeiro a junho receberão o saque aniversário na data definida no cronograma da Medida Provisória, conforme segue:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho– saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho– saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agosto– saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro– saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro– saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
- A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador.
Diferenças entre o Saque Imediato e o Saque-Aniversário
As modalidades de saque não se confundem, o saque imediato é realizado uma única vez, se o trabalhador retirar o dinheiro, ele não terá direito a novos saques. Já o saque aniversário é realizado uma vez ao ano, de acordo com a data do aniversário do trabalhador que realizou a opção pela modalidade.
No saque imediato o dinheiro será liberado automaticamente para quem tem conta poupança na Caixa Econômica Federal, enquanto no saque aniversário o trabalhador deverá realizar a opção nos canais de atendimento.
Outra diferença importante é o saque em caso de rescisão, quem opta pela modalidade de saque imediato não fica impedido de retirar o valor total em caso de demissão sem justa causa, enquanto no saque-aniversário ocorre tal impedimento.
Ainda tem dúvidas sobre saque-aniversário do FGTS? Precisa de auxílio com seus direitos trabalhistas? Entre em contato para que possamos auxiliá-lo!